A 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa concluiu hoje (dia 13) a apreciação da proposta de lei intitulada “Lei da actividade de restauração e bebidas e respectivos estabelecimentos” e assinou o respectivo parecer. A referida proposta de lei foi aprovada, na generalidade, em reunião plenária realizada no dia 5 de Novembro do ano passado, tendo a Comissão efectuado seis reuniões. Durante a apreciação, a Comissão apresentou algumas sugestões de aperfeiçoamento para o melhoramento do conteúdo da proposta de lei, as quais foram aceites pelo proponente.
A proposta de lei é uma das medidas do Governo da RAEM para optimizar o conceito da reforma da “simplificação da administração e descentralização de poderes, junção da descentralização de poderes e gestão e optimização dos serviços”, e facilitar a vida da população, e propõe a flexibilização, a simplificação e o aperfeiçoamento do regime jurídico dos estabelecimentos de tipo similar, sob o princípio de assegurar o cumprimento das exigências de construção, segurança contra incêndios e higiene alimentar. A Comissão concordou com esta política do Governo, apoiando-a, e apontou que a redução do requisito de acesso ao sector da restauração e bebidas não equivale a uma diminuição das exigências para com o exercício da actividade neste sector, e que, ao mesmo tempo que se simplifica o procedimento de licenciamento, também é necessário salvaguardar os interesses públicos, tais como, a segurança pública, a saúde pública e a segurança alimentar.
A proposta de lei sugere a simplificação do tipo de licença para os restaurantes, bares, estabelecimentos de bebidas e estabelecimentos de comidas previstos no diploma vigente, ou seja, independentemente da denominação, forma e dimensão, serão emitidas licenças para os “estabelecimentos de restauração e bebidas”. Segundo o proponente, de acordo com a situação actual da sociedade, as actividades dos quatro tipos de estabelecimentos acima referidos são similares, e, na prática, a exploração das actividades destes tipos é sempre misturada, portanto, o sector da restauração tem vindo a propor esta simplificação. A Comissão concordou com a simplificação do tipo de licenças, mas apontou que a redacção da proposta de lei não conseguia reflectir, de forma clara, os objectivos políticos, sugerindo o aperfeiçoamento da sua redacção. O proponente aceitou as sugestões da Comissão, clarificando que os “estabelecimentos de restauração e bebidas” são aqueles que, independentemente da sua denominação, forma e dimensão, proporcionam ao público, mediante remuneração directa ou indirecta, serviços de alimentação e bebidas a consumir no próprio local.
Por outro lado, com a simplificação do tipo de estabelecimentos de restauração e bebidas, a Comissão discutiu com o proponente se estes podiam ser incluídos na actual isenção do Imposto de Turismo. Após discussão, o proponente sugeriu incluir, expressamente, na nova versão da proposta de lei, que os “estabelecimentos de restauração e bebidas” estão isentos do imposto de turismo, com vista a reduzir, ainda mais, os custos de exploração das empresas de restauração. A Comissão manifestou o seu apoio a esta alteração.
A Comissão também deu atenção ao disposto na proposta de lei sobre o cancelamento da licença. A proposta de lei sugeria o cancelamento da licença em caso de encerramento durante mais de 90 dias, seguidos ou interpolados, mas, segundo a Comissão, esta norma não teve em consideração o dia de descanso semanal dos estabelecimentos. Pelo exposto, o proponente concordou com as opiniões da Comissão e, portanto, na versão alternativa da proposta de lei, foi eliminada na norma que regula o cancelamento da licença a expressão “ou interpolados”, mantendo-se o cancelamento da licença quando há lugar ao “encerramento do estabelecimento por um período superior a 90 dias”.
Por fim, a proposta de lei estabelece várias disposições transitórias que asseguram a continuidade de funcionamento dos estabelecimentos actualmente licenciados. A Comissão notou que, actualmente, a finalidade do registo predial de muitos bens imóveis das lojas antigas ou típicas não satisfazem, provavelmente, as exigências previstas na proposta de lei, mas as disposições transitórias não consagram disposições excepcionais. A Comissão sugeriu que a proposta de lei deve assegurar que o funcionamento dos estabelecimentos existentes não deve ser afectado. O proponente acolheu a sugestão e alterou a proposta de lei, clarificando que os estabelecimentos existentes não estão sujeitos aos requisitos de utilização de bens imóveis previstos na proposta de lei para a renovação da licença.
O Presidente da Assembleia Legislativa irá definir uma data para a apreciação e votação na especialidade da proposta de lei em causa no Plenário e, se for aprovada, entrará em vigor no dia 1 de Julho do corrente ano.