Assinado hoje o Acordo sobre a Dispensa Mútua de Vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República do Cazaquistão
Direcção dos Serviços de Identificação
2024-04-09 17:28
  • O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, e o Embaixador do Cazaquistão na China, Dr. Shakhrat Nuryshev, assinaram o Acordo.

  • Os representantes da RAEM e da República do Cazaquistão assistiram à cerimónia de assinatura.

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Realizou-se no dia 9 de Abril, na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), a cerimónia da assinatura do Acordo sobre a Dispensa Mútua de Vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão. O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, e o Embaixador do Cazaquistão na China, Dr. Shakhrat Nuryshev, assinaram o Acordo.

Participaram ainda na cerimónia de assinatura o Director do Departamento para os Assuntos Consulares do Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros na RAEM, Lin Ruhai, o Chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long, o Director da Direcção dos Serviços de Identificação, Chao Wai Ieng, o Comandante Substituto do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Leong Heng Hong, entre outros; e os representantes da República do Cazaquistão, incluindo o Cônsul-Geral da República do Cazaquistão em Hong Kong, Dr. Almas Seitakynov.

Após a entrada em vigor do referido Acordo, os residentes de Macau titulares do Passaporte da RAEM válido poderão entrar na República do Cazaquistão com dispensa de visto e ali permanecer por um período máximo de 14 dias, e os titulares do Passaporte da República do Cazaquistão válido poderão entrar na RAEM sem obrigação de visto e aqui permanecer por um período máximo de 14 dias. Assim, totalizar-se-ão 146 países e territórios que concedem a dispensa de visto ou visto à chegada a titulares do Passaporte da RAEM.

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