Regime jurídico de segurança dos ascensores estabelece claramente normas de manutenção e inspecção
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
2024-03-25 12:12
  • Manutenção regular e inspecção dos ascensores garantem a sua segurança

  • Conteúdo dos trabalhos, atribuições e deveres da entidade de manutenção_01

  • Conteúdo dos trabalhos, atribuições e deveres da entidade inspectora_02

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A segurança dos ascensores está estreitamente relacionada com a vida de milhares de famílias, pelo que a sua manutenção e inspecções periódicas são extremamente importantes. A Lei n.º 14/2022 (Regime jurídico de segurança dos ascensores) e respectiva regulamentação entrarão em vigor na próxima segunda-feira (1 de Abril). Através de uma gestão sistematizada e normalizada, estabelecem claramente os respectivos trabalhos e responsabilidades e da entidade de manutenção e da entidade inspectora, assegurando uma melhor segurança na utilização dos ascensores. Em articulação com a implementação de legislação, os ascensores já em funcionamento devem ser registados junto da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) até ao final do corrente mês, de modo a que os trabalhos de manutenção e inspecção sejam realizados de acordo com as novas exigências

Entidade de manutenção procede à manutenção regular dos ascensores

A entidade de manutenção presta serviços de manutenção de ascensores através da celebração de um contrato com o responsável. Os trabalhos concretos compreendem a verificação regular, a conservação e a reparação, nomeadamente a limpeza periódica, a lubrificação do óleo dos componentes mecânicos, o acompanhamento dos caso de avarias ou de funcionamento anormal, etc.. A entidade de manutenção tem a responsabilidade de afixar, em lugar visível, no interior do ascensor, a sua identificação, os respectivos contactos, a linha de emergência e a data do termo do contrato de manutenção. Quando for necessário proceder a uma reparação dos ascensores, a entidade de manutenção tem de informar o responsável, por escrito, para acompanhar o assunto. Além disso, caso seja detectada uma situação que ponha em risco o funcionamento de ascensores, a entidade de manutenção tem de suspender de imediato a sua utilização e dar conhecimento do facto ao respectivo responsável. Os ascensores só podem voltar a entrar em funcionamento depois de terem reparados e confirmado o cumprimento das condições de segurança.

Inspecções anuais para garantir a segurança dos ascensores

A entidade inspectora responsabiliza-se pela realização de inspecções e averiguações aos ascensores, pela elaboração de relatórios e por assinar a declaração de aprovação de inspecção. Os ascensores estão sujeitos a inspecções antes da conclusão do registo e da sua entrada em funcionamento. Posteriormente, também estão sujeitos a inspecções periódicas anuais mediante uma série de inspecções e ensaios a realizar pela entidade inspectora, a fim de garantir a sua conformidade com as normas legais. Depois de efectuada a inspecção periódica e verificado o cumprimento das normas técnicas, dos critérios de garantia de qualidade e das condições de segurança dos ascensores, a entidade inspectora tem de emitir e assinar a declaração de aprovação de inspecção e afixá-la, em lugar visível, no interior do ascensor ou junto ao acesso à escada mecânica, e notificar também a DSSCU do assunto.

A manutenção e a inspecção estão intimamente ligadas, por isso, a declaração de aprovação de inspecção caduca automaticamente se decorridos mais de 30 dias após a entrada em funcionamento do ascensor não tiver sido celebrado um contrato de manutenção.

Composição do pessoal da entidade de manutenção e da entidade inspectora

A lei regula a composição do pessoal da entidade de manutenção e da entidade inspectora e estipula ainda as actividades a exercer pela entidade inspectora e pelos seus trabalhadores para assegurar a independência da mesma. A entidade de manutenção e os seus trabalhadores não podem exercer a actividade de inspecção de ascensores e a entidade inspectora e os seus trabalhadores também não podem exercer a actividade de manutenção de ascensores. Além disso, os directores técnicos e técnicos de uma entidade inspectora responsáveis pelas inspecções não podem exercer em acumulação as funções de técnicos noutra entidade inspectora.

A DSSCU lançou a “Rede de informações sobre os ascensores” (https://www.dsscu.gov.mo/ascensores/pt/ascensores/id/141/ascensores/id/141). Para além de informações jurídicas e materiais de divulgação, dispõe também de funções de registo electrónico dos ascensores e de pedidos online de inscrição do técnico de ascensores. Para mais informações, pode-se consultar a referida página electrónica ou contactar o Centro de Contacto da DSSCU através do telefone n.º 8590 3800.

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