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Instituto de Acção Social, em resposta ao caso suspeito de burla praticada por uma instituição de serviço social, ressalta a fiscalização de acordo com a lei e a intolerância relativamente a este tipo de situações

Instituto de Acção Social
2026-07-16 19:19
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Relativamente ao caso suspeito de burla na obtenção de subsídios públicos, envolvendo um responsável de uma instituição de serviço social, através de conluio na apresentação de propostas, publicado pelo Comissariado contra a Corrupção, o Instituto de Acção Social (IAS) atribui grande atenção ao referido caso, tendo, no período de investigação preliminar, colaborado activamente com o trabalho da execução da lei dos serviços competentes e prestado todas as informações necessárias.

O IAS tem vindo a exercer a fiscalização sobre as instituições locais de serviço social em conformidade com a lei. Para além de exigir a todos os equipamentos sociais a prestação de serviços de qualidade, enfatiza ainda mais a governação interna e a gestão financeira dos mesmos, com particular destaque para o bom uso do erário público, bem como para a integridade e o cumprimento da lei. Face a quaisquer actos suspeitos de ilegalidade, o IAS procederá certa e prontamente à sua comunicação aos serviços ou entidades competentes em conformidade com a lei e prestará toda a assistência no acompanhamento subsequente.

O IAS realça que as instituições subsidiadas têm de observar com rigor o “Regulamento de apoio financeiro para os equipamentos sociais” e as respectivas disposições sobre a aquisição de bens e serviços, bem como cumprir as suas responsabilidades de gestão e assegurar o uso adequado dos recursos. Os responsáveis das instituições têm de assegurar que o processo de aquisição é aberto, justo e imparcial e não devem aproveitar as suas funções para manipular as adjudicações ou obter benefícios ilícitos através de empresas associadas. 

O IAS não tolera, de modo algum, quaisquer actos ilegais ou irregulares e irá reforçar, de modo contínuo, o mecanismo de gestão e de fiscalização, bem como intensificar ainda mais a educação de integridade e a formação de gestão financeira para as chefias e o pessoal relevante das instituições de serviço social, a fim de prevenir o risco de irregularidades na sua origem e assegurar o uso adequado dos recursos de serviços sociais, em prol da garantia, em conjunto, da credibilidade e do profissionalismo do sistema de serviços sociais.


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