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Projecto de lei intitulado “Alteração à Lei n.º 11/2000 ‒ Lei Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau”, apreciação concluída pela 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa

Assembleia Legislativa
2026-07-09 11:00
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A 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa concluiu hoje (dia 9) a apreciação do projecto de lei intitulado “Alteração à Lei n.º 11/2000 ‒ Lei Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau” e assinou o respectivo parecer. O projecto de lei foi votado e aprovado na generalidade pelo Plenário da Assembleia Legislativa em 9 de Junho de 2026 e, posteriormente, a Comissão realizou duas reuniões para discutir em profundidade questões como os princípios orientadores da reestruturação, a distribuição das funções entre as subunidades, a afectação e garantias do pessoal.

No sentido de responder à política geral de reforma da Administração Pública da RAEM e de reforçar ainda mais a capacidade de apoio técnico dos Serviços de Apoio, a Mesa da Assembleia Legislativa iniciou, este ano, a revisão e reestruturação da sua organização, e após ponderação global dos pareceres do Comissariado de Auditoria e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, concebeu o plano de reestruturação. Em consonância com o plano da Mesa, o proponente apresentou o projecto de lei. No entender da Comissão, o projecto de lei, dotado de contextualização esclarecedora e objectivos bem definidos, contribui para a articulação proactiva com a orientação governativa de “aprofundamento da reforma da Administração Pública e elevação da eficiência da governação da RAEM”.

O projecto de lei seguiu os princípios fundamentais consagrados no Regulamento Administrativo n.º 13/2025 ‒ Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos, nomeadamente a clarificação das funções, a simplificação e eficiência, e a cooperação mútua, e procedeu a uma reconfiguração sistemática da estrutura orgânica dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, em estrita conformidade com os critérios legais relativos aos lugares do pessoal de direcção e chefia e às subunidades orgânicas. O projecto de lei propõe reduzir o número de Secretários-Gerais Adjuntos de dois para um, e simplificar a estrutura actual, isto é, dois departamentos, cinco divisões e uma secção, para três divisões. A Comissão manifestou concordância com a simplificação orgânica, considerando que a solução permitirá alcançar os objectivos de integração de recursos e coordenação do funcionamento, bem como reduzir etapas administrativas e de comunicação redundantes, tornando os procedimentos mais ágeis e, consequentemente, aumentando a eficiência administrativa.

Paralelamente, o projecto de lei propõe prever expressamente, sob forma de lei, as tarefas que o Gabinete da Presidência actualmente exerce na prática, com vista a reforçar o seu estatuto e as suas competências, bem como acrescentar as competências relativas à comunicação com o Governo, ao acompanhamento dos trabalhos das Comissões e à coordenação da Assessoria. A Comissão entende que a consolidação, sob forma de lei, das experiências práticas e dos resultados inovadores eficazes alcançados desde o funcionamento da VIII Assembleia Legislativa permitirá potenciar o papel do Gabinete da Presidência, em prol de uma interacção virtuosa entre os poderes legislativo e executivo e do bom funcionamento global da Assembleia Legislativa.

Além disso, o projecto de lei destacou as funções da Assessoria ao nível de estudos e do apoio profissional aos Deputados, no sentido de apoiar e assegurar melhor o exercício das funções da Assembleia Legislativa e dos Deputados. Ao mesmo tempo, o projecto de lei propõe alinhar a remuneração dos assessores e técnicos agregados da Assembleia Legislativa com os critérios salariais dos assessores do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Gabinetes dos Secretários, substituindo o regime remuneratório fixo por um regime flexível. A Comissão considera que a alteração consegue equilibrar a situação real e as necessidades de desenvolvimento futuro, e contribuir para melhorar a gestão por resultados e optimizar a carreira profissional.

Por fim, para alinhar com a política de racionalização administrativa e simplificação das carreiras, e tendo em conta a situação real dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, o projecto de lei propõe a extinção da carreira especial de redactores, e a redução do quadro de pessoal de 84 para 64 lugares. Segundo esclarecimentos prestados pelo proponente à Comissão, os lugares objecto da extinção não estão ocupados, e a presente alteração legislativa não implicará qualquer redução de pessoal, nem afectará a situação de contratação, os direitos e as regalias do pessoal existente, portanto a respectiva transição vai ser suave.

O projecto de lei será submetido, por agendamento do Presidente da Assembleia Legislativa, à apreciação e votação na especialidade pelo Plenário e, caso seja aprovado, entrará em vigor em 1 de Outubro do corrente ano.


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