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Macau e Hengqin divulgam juntamente as “Dicas de consumo sobre a realização da obra de decoração de interiores” para defender direitos e minimizar litígios

Conselho de Consumidores
2026-07-09 11:19
  • Macau e Hengqin divulgam juntamente as “Dicas de consumo sobre a realização da obra de decoração de interiores” para defender direitos e minimizar litígios

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Em articulação com o desenvolvimento integrado entre Macau e as cidades integrantes da Grande Baía, e em resposta ao aumento da demanda pelos serviços de decoração de interiores face à tendência de aquisição e arrendamento de habitação no Interior da China pelos residentes de Macau e vice-versa, para melhor proteger os direitos e interesses dos residentes dos dois locais no âmbito de consumo, o Conselho de Consumidores de Macau (CC) e a Associação de Consumidores da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin divulgaram as  “Dicas de consumo sobre a realização da obra de decoração de interiores”, nomeadamente sobre o planeamento, o orçamento, a celebração do contrato, a supervisão, a inspecção e a manutenção, através da análise dos litígios frequentes nesta matéria em ambos os locais, tendo por objectivo elevar a transparência nas transacções do serviço de decoração de interiores, reforçar a protecção dos direitos e interesses do consumidor e diminuir litígios resultantes da assimetria informacional ou falta de clareza no procedimento.

1. Planeamento prévio: confirmar o orçamento e as necessidades

Sugere-se que os consumidores estimem previamente o orçamento, determinem as necessidades de design e façam comparação entre empresas de boa reputação com as fotografias das obras finalizadas, de modo a avaliar a qualidade do serviço.

Além disso, os consumidores devem validar a qualificação dos técnicos e as normas de exercício de actividade, confirmando sobretudo a dita qualificação aquando da obra a realizar no Interior da China.

2. Orçamento: deve ser detalhado em vez de genérico

Um orçamento rigoroso constitui-se como documento fundamental para evitar litígio. No orçamento, todos os itens devem ser indicados separadamente nas categorias de demolição (remoção), alteração, decoração e infra-estruturas, bem como ser listados o preço unitário de cada item e o preço total da obra.

Do orçamento devem constar as seguintes três informações cruciais, a saber:

1. Parte responsável pelos materiais de decoração; 2. Determina-se previamente a especificação, a marca, o modelo e a classe dos materiais; 3. os requisitos técnicos da obra.

Lembrem-se que o orçamento deve ser acompanhado das imagens fotorrealistas, bem como da planta de design que inclui as medidas e as cores. Após confirmados os itens do orçamento, não façam alteração desnecessária, no sentido de evitar a derrapagem orçamental ou reduzir riscos de litígio.

3. Contrato escrito: compromisso verbal não serve de prova

Todos os acordos convencionados entre as partes devem ser reduzidos a escrito e assinados, sendo que os compromissos verbais não têm validade. Os consumidores podem ouvir opinião profissional para entender as cláusulas contratuais. De modo geral, o contrato deve incluir a identificação das partes outorgantes, a duração da obra, as cláusulas de responsabilidade em caso de atraso na conclusão e incumprimento do contrato, o âmbito e o prazo de garantia e a modalidade de pagamento (é recomendável a adopção do pagamento fraccionado de acordo com o andamento do projecto). Em simultâneo, devem ser anexados o orçamento e as imagens fotorrealistas, que fazem parte integrante do contrato.

4. Preparações antes da obra: tirar fotografias

Antes do início da obra, tirem fotografias às divisões e às estruturas principais de casa, bem como confirmem junto da empresa de decoração os itens a remover ou remodelar, para servir de prova na verificação posterior.

5. Supervisão empenhada: ficar a par da qualidade e do andamento da obra

Os consumidores devem solicitar, por iniciativa, à empresa a documentação legal dos técnicos, bem como fazer, por si próprios, ou incumbir um indivíduo fiável de realizar visitas, inspeccionar os trabalhos críticos de canalização e electricidade, impermeabilização e revestimento cerâmico e fiscalizar a recepção de materiais. Quando descobrirem a falta de qualidade, devem tirar fotografias e solicitar logo a correcção. Por outro lado, devem coordenar com a empresa no esclarecimento de dúvidas e na confirmação de detalhes da obra, para não ser responsabilizado pelo atraso dos trabalhos.

6. Recepção da obra: Verificar por fases e assinar apenas em caso de conformidade

Os consumidores devem a inspecção por fases e itens por itens conforme o orçamento. Só assinem na recepção quando tiverem verificado que não há nenhuma falta e todos os itens e materiais estão em conforme com o orçamento. Não acreditem facilmente no compromisso de “acompanhamento após assinatura”. Quando descobrirem problema, devem exarados em escrito o motivo e o prazo e incluídos como aditamento ao contrato. Se o problema não puder ser corrigido, resolve-se o mesmo nos termos contratuais.

7. Detalhes não podem ser ignorados: Todos os custos de transporte devem constar do contrato

O transporte de materiais, a remoção de resíduos e a limpeza pós-obra também devem ser detalhadamente listados no contrato ou no orçamento, no intuito de evitar litígios.

As Dicas de consumo sobre a realização da obra de decoração de interiores, divulgadas juntamente pelo CC e pela Associação de Consumidores da Zona de Cooperação, já se encontram divulgadas nas páginas electrónicas das ambas as organizações. Em caso de dúvida, é favor entrar em contacto com as mesmas.

Página electrónica do CC: https://www.consumer.gov.mo

Página electrónica da Associação de Consumidores da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin: https://www.hengqin315.cn

Ligação às Dicas de consumo sobre a realização da obra de decoração de interiores, divulgadas juntamente por Macau e Hengqin:

https://www.consumer.gov.mo/News/Data/PDF/CH/2026/7/07202641104608_Macau_Hengqin_Consumer_Alert.pdf


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