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A partir de hoje pode ser submetido o pedido de mediação e arbitragem de conflitos de consumo através da Conta Única de Macau

Conselho de Consumidores
2026-07-03 12:00
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Em articulação com o desenvolvimento dos serviços electrónicos do Governo da RAEM e as linhas de acção governativa de proporcionar conveniência à população e ao comércio, o Conselho de Consumidores (CC) lançou, hoje, o serviço de pedido online de mediação e arbitragem de conflitos de consumo, disponibilizando um meio de requerimento e resposta mais conveniente e eficaz aos consumidores e aos operadores comerciais, de modo a aumentar a eficiência dos serviços prestados pelo Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau (diante designado por Centro).

Quando se envolver num litígio de consumo e não chegar a acordo com o operador comercial após a concertação do CC, o consumidor pode aceder à sua conta individual na Conta Única de Macau (aplicação móvel ou versão website), clicar no “Conselho de Consumidores” na secção de serviços e a seguir na “Submissão do pedido de mediação e arbitragem de conflitos de consumo”, preencher a identificação das partes em litígio, o conteúdo do pedido e o n.º de referência fornecido pelo CC escolher a forma de resolução do litígio e submeter o pedido após confirmados todos os dados preenchidos. Após analisado e aprovado o pedido, a loja notificada pode aceder à Plataforma para Empresas e Associações, clicar na “Participação na mediação e arbitragem de conflitos de consumo”, preencher informações e confirmar a sua participação. Todos os procedimentos de requerimento podem ser tratados sem deslocação pessoal, o que é conveniente e economiza o tempo. É de notar que se mantém a submissão do pedido em suporte de papel no escritório do CC.

De acordo com a Lei n.º 9/2021 (Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor), os conflitos de consumo entre consumidor e operador comercial podem ser resolvidos através de mediação ou arbitragem, se as partes não conseguiram chegar a acordo após a concertação do CC. Nos termos do Regulamento do Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau, as partes podem optar, por acordo, pela realização de mediação ou de arbitragem, ou pela realização cumulativa de mediação e arbitragem para a resolução de conflito de consumo. No segundo caso, será efectuada a mediação, seguida de eventual arbitragem. A decisão arbitral tem a mesma força executiva de uma sentença do tribunal judicial. Os processos de mediação e arbitragem cujo valor não exceda 100 mil patacas são gratuitos para as partes, sendo os demais estar sujeitos ao pagamento de custas, calculadas com base no interesse económico do pedido.


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