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Em articulação com a entrada em vigor da nova legislação, a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana alarga, a partir de 1 de Julho, os serviços da “Plataforma electrónica para licenciamento de obras de modificação” e optimiza os procedimentos de demolição de obras ilegais, promovendo a eficiência administrativa e proporcionando maior conveniência aos cidadãos e às empresas

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
2026-07-01 14:39
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Na sequência da entrada em vigor, hoje (1 de Julho), das alterações ao "Regime Jurídico da Construção Urbana" e dos respectivos regulamentos administrativos complementares, a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU), procedeu à optimização de diversos procedimentos administrativos, bem como à actualização da "Plataforma electrónica para licenciamento de obras de modificação", alargando as respectivas funcionalidades a todos os procedimentos relativos a obras de modificação e ao regime de comunicação prévia. Após a verificação dos elementos apresentados e aprovação do pedido pela plataforma electrónica, o sistema procede de imediato à emissão da licença prévia de obra ou à aceitação da comunicação prévia, podendo as obras iniciar-se no dia seguinte. Paralelamente, com o objectivo de incentivar os proprietários à remoção voluntária de obras ilegais de baixo risco, a partir de hoje, determinadas demolições passam a beneficiar, para além da dispensa de licença de obra, da dispensa de apresentação de comunicação prévia.

As alterações ao Regime Jurídico da Construção Urbana e à sua regulamentação entram hoje em vigor, dia 1 de Julho. Em articulação com o novo regime, a DSSCU procedeu à optimização e actualização da "Plataforma Electrónica para Licenciamento dos Serviços de Obras de Modificação", integrando-a na "Plataforma para Empresas e Associações", permitindo que todos os procedimentos sejam efectuados integralmente por via electrónica, de modo a facilitar o dia-a-dia, proporcionar maior conveniência e optimizar os serviços prestados aos cidadãos e ao sector empresarial. O âmbito dos serviços disponibilizados foi igualmente alargado, passando a abranger os pedidos de comunicação prévia para obras de modificação em fracções autónomas que não se destinem à finalidade habitacional, desde que tenham uma área bruta de utilização inferior a 120 metros quadrados. A partir de hoje, os pedidos de emissão da licença da obra de modificação ou de comunicação prévia podem ser submetidos através da referida plataforma electrónica. Após a apreciação dos elementos apresentados e aprovação, é emitida de imediato a licença prévia de obra ou a aceitação da comunicação prévia, podendo as obras iniciar-se no dia seguinte sem necessidade de apresentação da comunicação de início da obra.

Demolição de obras ilegais de baixo risco dispensada de apresentação de comunicação prévia

Além disso, foram também optimizados os procedimentos relativos aos pedidos para demolição de obras ilegais. Nos termos da nova legislação, ficam dispensadas da apresentação de comunicação prévia as demolições de obras ilegais cujo prazo de execução não exceda cinco dias e que respeitem a uma das seguintes situações: compartimentações e componentes não estruturais acrescentados no interior do edifício; construções clandestinas executadas nas fachadas dos edifícios, desde que a distância entre o ponto mais alto e o pavimento seja inferior a nove metros; e muros de vedação, vedações ou construções clandestinas implantadas ao nível do solo com área não superior a 10 metros quadrados. Caso a demolição não se enquadre nas situações acima referidas, deverá ser apresentada comunicação prévia, nos termos da lei. Por outro lado, tratando-se da demolição de obras ilegais existentes em bens imóveis classificados ou em vias de classificação, continua a ser obrigatória a obtenção de licença de obra. Importa ainda salientar que, após a conclusão da demolição das obras ilegais, os cidadãos devem comunicar esse facto, por escrito, à DSSCU para que o respectivo processo seja devidamente arquivado. Os respectivos procedimentos podem ser consultados na secção "Regime e Instruções" da página electrónica da DSSCU (https://www.dsscu.gov.mo). Caso os cidadãos tenham dúvidas sobre se a demolição da respectiva obra ilegal beneficia da dispensa de licença de obra e de comunicação prévia, deverão contactar previamente a DSSCU ou ligar para a linha aberta do Centro de Contacto da DSSCU, através do telefone n.º 8590 3800.


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