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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 7/2008 – Lei das relações de trabalho”

Conselho Executivo
2026-05-29 17:51
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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 7/2008 – Lei das relações de trabalho”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

Com vista a implementar as acções governativas quanto ao aperfeiçoamento da legislação laboral, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) realizou, entre 31 de Janeiro e 16 de Março de 2026, uma consulta pública com duração de 45 dias para auscultar as opiniões do público sobre a revisão das disposições relativas à licença de maternidade e às férias anuais previstas na “Lei das relações de trabalho”.

Durante o período da consulta pública, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais recolheu um total de 10 025 opiniões, tendo sido constituídas cerca de 63 000 opiniões específicas. Após análise e plena consideração das opiniões recolhidas durante a consulta pública, o Governo da RAEM elaborou a presente proposta de lei, cujo conteúdo principal é o seguinte:

  1. Aumento do número de dias da licença de maternidade dos 70 dias actualmente previstos na Lei das relações de trabalho para 90 dias, dos quais 60 dias são gozados obrigatória e imediatamente após o parto, podendo os restantes 30 dias serem gozados por decisão da trabalhadora, total ou parcialmente, antes ou depois do parto.
  2. Introdução do mecanismo de aumento do número de dias de férias anuais em função da antiguidade do trabalhador, com um número inicial de 6 dias úteis, o qual será aumentado em 1 dia útil a cada 2 anos completos de antiguidade, até atingir 12 dias úteis, quando a antiguidade for superior a 12 anos. O Governo da RAEM pretende, com a revisão legislativa, reforçar gradualmente os direitos e interesses laborais dos trabalhadores, tendo em conta, em simultâneo, a capacidade de aceitação das empresas, em particular das pequenas e médias empresas, de modo a alcançar um equilíbrio adequado entre os interesses dos empregadores e dos trabalhadores.
  3. A proposta de lei prevê, ao mesmo tempo, a alteração das disposições sobre as faltas por maternidade constantes do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aumentando o limite máximo das faltas por aborto involuntário para 90 dias e aperfeiçoando a disposição sobre as faltas por morte de nado-vivo, no sentido de melhorar, de forma abrangente, os benefícios e as garantias das trabalhadoras.

A proposta de lei prevê a sua entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2027.

Por último, durante a consulta pública, houve também muitas opiniões a sugerir a implementação permanente da medida do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade, pelo que o Governo da RAEM irá proceder à correspondente ponderação sobre esta matéria, em termos de políticas.


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