O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 7/2008 – Lei das relações de trabalho”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.
Com vista a implementar as acções governativas quanto ao aperfeiçoamento da legislação laboral, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) realizou, entre 31 de Janeiro e 16 de Março de 2026, uma consulta pública com duração de 45 dias para auscultar as opiniões do público sobre a revisão das disposições relativas à licença de maternidade e às férias anuais previstas na “Lei das relações de trabalho”.
Durante o período da consulta pública, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais recolheu um total de 10 025 opiniões, tendo sido constituídas cerca de 63 000 opiniões específicas. Após análise e plena consideração das opiniões recolhidas durante a consulta pública, o Governo da RAEM elaborou a presente proposta de lei, cujo conteúdo principal é o seguinte:
- Aumento do número de dias da licença de maternidade dos 70 dias actualmente previstos na Lei das relações de trabalho para 90 dias, dos quais 60 dias são gozados obrigatória e imediatamente após o parto, podendo os restantes 30 dias serem gozados por decisão da trabalhadora, total ou parcialmente, antes ou depois do parto.
- Introdução do mecanismo de aumento do número de dias de férias anuais em função da antiguidade do trabalhador, com um número inicial de 6 dias úteis, o qual será aumentado em 1 dia útil a cada 2 anos completos de antiguidade, até atingir 12 dias úteis, quando a antiguidade for superior a 12 anos. O Governo da RAEM pretende, com a revisão legislativa, reforçar gradualmente os direitos e interesses laborais dos trabalhadores, tendo em conta, em simultâneo, a capacidade de aceitação das empresas, em particular das pequenas e médias empresas, de modo a alcançar um equilíbrio adequado entre os interesses dos empregadores e dos trabalhadores.
- A proposta de lei prevê, ao mesmo tempo, a alteração das disposições sobre as faltas por maternidade constantes do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aumentando o limite máximo das faltas por aborto involuntário para 90 dias e aperfeiçoando a disposição sobre as faltas por morte de nado-vivo, no sentido de melhorar, de forma abrangente, os benefícios e as garantias das trabalhadoras.
A proposta de lei prevê a sua entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2027.
Por último, durante a consulta pública, houve também muitas opiniões a sugerir a implementação permanente da medida do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade, pelo que o Governo da RAEM irá proceder à correspondente ponderação sobre esta matéria, em termos de políticas.