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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado "Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2026"

Conselho Executivo
2026-05-13 11:07
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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2026”.

O montante e as regras de atribuição do “Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2026” são idênticos aos do programa anterior. O montante da comparticipação dos vales de saúde electrónicos atribuído para cada beneficiário é de 700 patacas e o prazo de utilização é de dois anos, ou seja, de 1 de Junho de 2026 a 31 de Maio de 2028. O valor total da comparticipação é de cerca de 520 306 500 patacas.

Conforme disposto, os beneficiários são os titulares do bilhete de identidade de residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, que detenham um documento de identificação válido antes de 31 de Maio de 2027. Os residentes podem utilizar os vales de saúde mediante a apresentação do seu bilhete de identidade ou através da “Conta Única de Macau” durante a consulta médica. Ao mesmo tempo, os vales de saúde podem ser transmitidos pelos residentes, total ou parcialmente, ao seu cônjuge, pais ou filhos que sejam titulares do bilhete de identidade de residente permanente da RAEM.

Os vales de saúde apenas podem ser utilizados em serviços de saúde prestados por profissionais de saúde que tenham aderido ao programa, não sendo aplicáveis aos profissionais de saúde subsidiados pelo Governo da RAEM. Os profissionais de saúde que estejam devidamente credenciados para participar no programa estão obrigados a afixar uma etiqueta exclusiva no local onde exerçam a sua actividade.

Desde 2024, o âmbito de aplicação dos vales de saúde electrónicos foi alargado às clínicas situadas na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, criando condições favoráveis para que os residentes de Macau possam receber tratamento médico e exercer medicina no Interior da China. O “Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde” deste ano é alargado às clínicas e departamentos de consultas externas, localizados na Província de Guangdong, com o intuito de concretizar a política nacional e responder às solicitações apresentadas pela sociedade, bem como, apoiar o desenvolvimento do sector. Relativamente aos profissionais de saúde de Macau que tenham aderido ao “Programa de comparticipação nos cuidados de saúde” em Macau, os mesmos podem aceitar os vales de saúde quando prestem cuidados de saúde em clínicas ou departamentos de consultas externas situados na Província de Guangdong que cumpram as normas estipuladas no Interior da China e que sejam constituídos por residentes de Macau que detenham, individual ou conjuntamente, participações no capital. A utilização dos vales de saúde pelos residentes de Macau para consultas médicas em clínicas ou departamentos de consultas externas, situados na Província de Guangdong, tem de ser efectuada através da “Conta Única de Macau”.

No “Programa de comparticipação nos cuidados de saúde” do corrente ano, os vales de saúde continuam a ser atribuídos de forma electrónica por forma a facilitar a fiscalização e diminuir os casos de infracção. Relativamente às irregularidades detectadas na utilização dos vales de saúde, os Serviços de Saúde irão proceder à fiscalização, de forma progressiva, lidando com seriedade as irregularidades e apurando a responsabilidade dos infractores.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Junho de 2026.


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