Período transitório de três anos das medidas do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade termina em 25 de Maio e posteriormente proceder-se-á à revisão
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais / Fundo de Segurança Social
2023-05-15 10:00
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Segundo a Lei n.º 8/2020 (Alteração à Lei n.º 7/2008 – “Lei das relações de trabalho”) que entrou em vigor em 26 de Maio de 2020, a licença de maternidade aumentou de 56 dias para 70 dias e foram estabelecidas disposições transitórias à remuneração paga na licença de maternidade, sendo que, no período transitório de três anos, os empregadores beneficiam da isenção de parte da remuneração paga na licença de maternidade e é atribuído um subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade pela RAEM às trabalhadoras residentes elegíveis, com o limite máximo do subsídio de 14 dias da remuneração de base.

O objectivo das referidas medidas visa proporcionar garantias à remuneração das trabalhadoras residentes na sua licença de maternidade e, ao mesmo tempo, permite que as empresas se adaptem gradualmente às disposições sobre o aumento da licença de maternidade de 56 dias para 70 dias, reduzindo deste modo os seus encargos e o impacto causado com a aplicação desta alteração da lei.

O período transitório de três anos acima referido termina em 25 de Maio. Conforme a lei, o Governo da RAEM procederá à revisão das respectivas medidas do subsídio complementar, com vista a ponderar a implementação da política e das medidas relevantes.

A partir de 26 de Maio do corrente ano, nos casos de parto das trabalhadoras ou na ocorrência das circunstâncias previstas nos n.os 5 e 6 do artigo 54.º da Lei n.º 7/2008, os empregadores deixam de beneficiar da respectiva isenção e têm de pagar um total de 70 dias de remuneração paga na licença por maternidade às trabalhadoras cuja relação de trabalho tenha mais de um ano.

Entretanto, antes da caducidade das medidas do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade acima referidas (ou seja, até 25 de Maio de 2023), as trabalhadoras residentes elegíveis ainda podem apresentar o pedido do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade junto do Fundo de Segurança Social no prazo de 120 dias contados da data do seu parto ou da ocorrência das circunstâncias previstas nos n.os 5 e 6 do artigo 54.º da Lei n.º 7/2008.

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