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O prazo para pagamento de contribuições prolongado até ao final de Fevereiro por causa da evolução epidémica

Fundo de Segurança Social
2020-01-28 16:08
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Tendo em consideração da evolução epidémica do novo tipo de coronavírus, o Fundo de Segurança Social (FSS) vai prorrogar o prazo para pagamento de contribuições e taxas de contratação de trabalhadores não residentes até ao dia 28 de Fevereiro, sendo dispensados os eventuais juros em mora e multas. Os beneficiários da pensão para idosos e da pensão de invalidez podem efectuar a prova de vida até ao final de Março e a atribuição de prestações referentes a Abril não será influenciada. O FSS apela os residentes que utilizem os canais electrónicos na consulta e requerimento dos serviços do FSS, de forma a evitar multidões e proteger a saúde dos residentes.

Janeiro é o mês para pagamento de contribuições do Regime da Segurança Social referentes ao 4.o trimestre do ano 2019, taxa de contratação de trabalhadores não residentes e as contribuições de trabalhadores eventuais referentes ao Dezembro de 2019. De acordo com os dados, registam-se cerca de 1,200 empregadores que não pagaram essas verbas. Devido a que restam apenas dois dias úteis após os feriados do Ano Novo Chinês e com vista a evitar os residentes que se acumulam nos postos de atendimento para pagar as verbas, o FSS decidem prorrogar o prazo para pagamento de verbas até ao dia 28 de Fevereiro, sendo dispensados os eventuais juros em mora e multas. Além disso, o prazo para pagamento de contribuições que se encontram em período de juros também será prorrogado até ao dia 28 de Fevereiro.

Por outro lado, a maior parte dos serviços do regime da segurança social de dois níveis pode ser consultada e requerida por canais electrónicos (acesso online com a conta única de acesso comum ou a conta ePass e /ou através de quiosques de auto-atendimento), o FSS encoraja os residentes a aproveitarem mais canais electrónicos. Em relação aos serviços cujos requerimentos não estão disponíveis via internet ou quiosques de auto-atendimento, os respectivo documentos e impresso de requerimento podem ser enviados, por correio, para o endereço Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau. Para além disso, existem as caixas de entrada nos diversos postos de atendimento do FSS, e os empregadores e os residentes podem dirigir-se aos mesmos e colocar os documentos nas caixas de entrada excepto os balções.

Se os residentes quiserem consultar os serviços do FSS ou obter mais informações sobre as medidas acima referidas, podem visitar a página electrónica do FSS ou ligar para a Linha de Informações de 24 horas ou por via telefónica 28532850.


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