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Nova Lei de controlo do tabagismo entrará em vigor amanhã Serviços de Saúde apelam ao apoio e colaboração de todos os cidadãos

Serviços de Saúde
2017-12-31 10:02
  • É obrigatório afixar e actualizar os dísticos aprovados pelo regulamento administrativo, de forma visível, nos lugares de proibição de fumar

  • Não é permitido fumar nas áreas de 10 metros de distância dos sinais indicadores das paragens de autocarro e dos postos de táxi (áreas dentro das linhas cinzentas)

  • Os cigarros electrónicos são incluídos no âmbito de regulação. Além da proibição da venda, publicidade e promoção dos mesmos, é ilegal consumir o cigarro electrónico nas áreas de proibição de fumar

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Os Serviços de Saúde alertam todos os sectores da sociedade, cidadãos e turistas que a Lei n.º 5/2011 relativa ao «Regime de prevenção e controlo do tabagismo», alterada pela Lei n.º 9/2017, entrará em vigor amanhã (1 de Janeiro de 2018), apelando à coordenação e apoio à implementação da Nova Lei do Regime de prevenção e controlo do tabagismo, sendo que os gerentes das entidades e estabelecimentos têm de afixar os novos dísticos de proibição de fumar aprovados pelo regulamento administrativo, de forma visível, nas áreas de proibição de fumar.

Os Serviços de Saúde referem que desde a implementação da Lei n.º 5/2011 relativa ao «Regime de prevenção e controlo do tabagismo», a 1 de Janeiro de 2012, a entidade de fiscalização faz cumprir a lei, através da inspecção de controlo do tabagismo, de forma rigorosa, nos estabelecimentos de proibição de fumar, obtendo um consenso geral de todos os sectores da sociedade. A fim de continuar a impulsionar o trabalho de controlo do tabagismo e promover um ambiente saudável, em meados de 2015, o Governo da RAEM apresentou várias sugestões de revisão da lei à Assembleia Legislativa, tendo, após uma discussão com mais de 2 anos, a mesma aprovado a respectiva proposta de revisão da lei no dia 14 de Julho de 2017. A seguir, o Chefe do Executivo promulgou a Lei n.º 9/2017 que alterou a Lei n.º 5/2011 relativa ao «Regime de prevenção e controlo do tabagismo».

O conteúdo principal de revisão da nova lei de controlo do tabagismo inclui: o alargamento das áreas onde é proibido fumar, sendo proibido fumar em todos os recintos fechados, com excepção da criação de sala de fumo no aeroporto e nos casinos, a proibição de fumar nas áreas de 10 metros de distância dos sinais indicadores das paragens de autocarro e dos postos de táxi, a inclusão do cigarro electrónico no objecto de controlo, a proibição da venda, publicidade e promoçãoao tabaco, a interdição do uso de cigarro electrónico nos locais onde é proibido fumar; Após a entrada em vigor da lei, é proibida a exposição dos produtos do tabaco nos locais de venda fixos e de venda ambulantes; é ainda proibida a venda de produtos do tabaco nos casinos; Amulta por infracção de fumar em local proibido será actualizada de 600 patacas para 1.500 patacas, também será agravado o valor da multa de outras infracções. A respectiva alteração visa reduzir o consumo de produtos do tabaco e de cigarros electrónicos em Macau, a fim de proteger a saúde do público, designadamente, dos jovens contra os malefícios do tabaco, de forma a reduzir a doença ou morte devido ao consumo de tabaco pelos cidadãos.

Os dísticos de proibição de fumar actualizados podem ser levantados no Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, nos Centros de Saúde, no Centro de Recursos para o Controlo do Tabaco, no Departamento dos Assuntos Farmacêuticos e na Unidade Técnica de Licenciamento das Actividades e Profissões Privadas de Prestação de Cuidados de Saúde. Em caso de necessitar de cartazes e folhetos de divulgação, podem telefonar para a linha aberta de consulta de informaçõesn.º 28556789. Os Serviços de Saúde apelam aos fumadores para deixarem de fumar o mais cedo possível,o que pode ajudar a terem uma vida mais saudável, comotambém minimizar os prejuízos decorrentes de umaeventual infracção à lei vigente. Por amor-próprio e por amor a seus familiares, deixe de fumar mais cedo. N.º da linha aberta da cessação tabágica: 28481238.


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