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DICJ ausculta as opiniões das associações dos trabalhadores do sector do jogo sobre a revisão da lei

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos
2016-06-30 17:50
  • Realização da primeira sessão para auscultar as opiniões sobre a revisão da Lei n.º 10/2012 (Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos)

  • Fotografia de grupo tirada após a reunião com os representantes das associações dos trabalhadores do sector do jogo

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Com o intuito de aperfeiçoar a Lei n.o 10/2012 (Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos) e tendo em particular consideração o aditamento de conteúdo sobre a proibição do jogo em casinos por parte dos trabalhadores das concessionárias, fora do horário de trabalho, a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ) convidou 11 associações dos trabalhadores do sector do jogo para participarem na reunião que teve lugar hoje (30) para auscultar as opiniões dos mesmos.

Durante a reunião os representantes das associações intervieram de forma activa, tendo, de uma forma geral, concordado de que a proibição da prática de jogos por trabalhadores do jogo irá ajudar a prevenir que os mesmos se tornarem em jogadores problemáticos e a contribuir para o desenvolvimento saudável do sector do jogo, bem como foi discutida acerca da implementação concreta desta Lei após a sua revisão, bem como foram apresentadas diferentes sugestões sobre a mesma matéria. O Director da DICJ, Paulo Martins Chan, referiu que o Governo tem estado atento ao impacto do jogo na sociedade e irá continuar a aperfeiçoar o regime jurídico do jogo no sentido de conduzir o sector a um desenvolvimento sustentável e íntegro. Mais salientou que os trabalhadores do sector do jogo, sendo parte integrante e importante do jogo de Macau, necessitam de ser protegidos, assegurando lhes que não sejam afectados pelo problema do jogo problemático.

A DICJ vai continuar a auscultar as opiniões da sociedade e na próxima fase irá reunir com as concessionárias de jogos de fortuna ou azar e as associações do jogo responsável.

Paralelamente, a DICJ está aberta às sugestões relativas à revisão da mencionada Lei, podendo ser apresentadas por correspondência para o endereço: Av. Praia Grande ed. China Plaza 762-804, 21fl, ou através de telefone 8397 3286, fax 2871 2331 ou e-mail para o endereço electrónico: message@service.dicj.gov.mo.


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