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Recurso de uma residente local de apelido Choi julgado improcedente pelo Tribunal de Última Instância, mantendo a pena de quatro anos de prisão

Ministério Público
2013-03-27 15:01
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Uma residente local de apelido Choi, foi acusada do crime de burla pelo Ministério Público e julgada culpada pelo Tribunal Judicial de Base em Abril de 2011 e condenada a quatro anos de prisão e pagamento de 1 milhão 176 mil patacas aos ofendidos como compensação para danos patrimoniais. Inconformada, interpôs recurso junto do Tribunal de Segunda Instância e em Julho de 2012 viu a decisão judicial mantida na mesma. Interpôs recurso ao Tribunal de Última Instância que em Fevereiro deste ano julgou o recurso improcedente e mandou levar a arguida ao Estabelecimento Prisional de Macau para o cumprimento da sentença.

Segundo consta, a arguida, desempregada, conseguiu burlar mais de 500 indivíduos no período entre Abril e Outubro de 2006, dizendo que poderia arranjar emprego para trabalhadores não-residentes em seis companhias locais (incluindo hotéis de renome, companhias de limpeza e de construção) tendo recebido das vítimas um total de 1 milhão 657 mil e 500 patacas como emolumentos. O delegado do Procurador entendeu que Choi actuou de livre vontade no sentido de enganar e conquistar a confiança aos outros com vista a obter para si própria benefícios ilegais. Tal conduta provocou grandes prejuízos aos outros pelo que foi acusada do crime de burla ao abrigo do artigo 211o do Código Penal.

A condenada, como não aceitou a acusação do Ministério Público e a decisão do Tribunal, emitiu através de Internet comentários que não corresponderam à verdade visando os magistrados como os juizes e os delegados do Procurador, dizendo que é perseguida e que alguém anda em conluio com os advogados, delegados e juizes para perseguí-la. A conduta da arguida já criou impacto negativo e poderá constituir os crimes de injúria e difamação. O Ministério Público irá, ao abrigo da lei, dar prosseguimento ao caso conforme as denúncias penais recebidas.


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