Nos termos da Lei do Recenseamento Eleitoral, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) vai expor os cadernos de recenseamento das pessoas singulares e colectivas, a partir do dia 17 de Janeiro, 2.ª feira, até 26 de Janeiro, 4.ª feira, por um período de dez dias, ininterruptamente (incluindo sábado e domingo), no R/C do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, On.Oº 162. O horário de exposição dos cadernos é das 9:00 às 18:00 horas, sem interrupção na hora do almoço.
O SAFP apela aos interessados para consultarem os cadernos de recenseamento nos termos da lei, podendo reclamar os dados aí constantes, com fundamento em erro ou omissão e solicitar o SAFP para proceder à respectiva revisão e correcção.
As pessoas singulares recenseadas, podem consultar os cadernos de recenseamento no R/C do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, On.Oº 162, como também podem aceder aos seus dados electrónicos constantes nos cadernos de recenseamento através do website do recenseamento eleitoral Hwww.re.gov.moH. Do mesmo modo, os representantes das pessoas colectivas recenseadas podem consultar os cadernos no local acima indicado, com também podem consultar o ficheiro electrónico relativo aos cadernos de recenseamento das pessoas colectivas através do referido website.
De acordo com a Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, são utilizados em quaisquer eleições, os cadernos de recenseamento cujo termo do período de exposição seja o último anterior à publicação da data das respectivas eleições, pelo que os interessados devem confirmar pessoalmente se está ou não registado nos cadernos de recenseamento, para poderem participar nas respectivas actividades eleitorais.
Nos cadernos de recenseamento expostos em Janeiro do ano de 2011 constam os dados dos eleitores que reuniam capacidade para se recensear e cujos pedidos de inscrição foram aceites e deram entrada no SAFP até 31 de Dezembro de 2010. As inscrições legalmente eliminadas em 2010 estão devidamente assinaladas nos cadernos. Segundo a lei, os pedidos de inscrição apresentados a partir do dia 1 de Janeiro de 2011 e que venham a ser aceites constarão apenas nos cadernos de recenseamento que serão elaborados e expostos em Janeiro de 2012.
De acordo com os dados estatísticos, em 2010 deram entrada no SAFP 1333 novos pedidos para a inscrição no recenseamento eleitoral das pessoas singulares, dos quais 53 foram pedidos de inscrição antecipada apresentados nos termos da lei por residentes permanentes com 17 anos de idade. Além disso, em 2010 foram eliminadas 1146 inscrições dos eleitores singulares por motivo de morte, sentença judicial ou doença do foro psiquiátrico. Em 31 de Dezembro de 2010, estavam recenseadas em Macau 250455 pessoas singulares (incluindo as que formalizaram a inscrição antecipada mas que não perfaziam, nessa data, 18 anos de idade), registando um acréscimo de 0.07% quando comparado com o dia 31 de Dezembro de 2009 (250268).
No que diz respeito ao recenseamento eleitoral das pessoas colectivas, não houve, em 2010, no recenseamento nenhum pedido de inscrição de pessoa colectiva com capacidade, nem eliminação nos termos da lei, pelo que o número de pessoas colectivas em 2010 é igual ao número reportado até 31 de Dezembro de 2009. Contudo, salienta-se que nos termos da Lei do Recenseamento Eleitoral em vigor, as pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes a determinado sector devem enviar, até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano, o respectivo relatório final anual à entidade responsável para o reconhecimento das pessoas colectivas como pertencente a um dos sectores e para a emissão do respectivo parecer ao Chefe do Executivo. Analisados globalmente os dados fornecidos pelas diversas entidades competentes, o SAFP verificou que em todos os sectores, existe um certo número de pessoas colectivas eleitoras que não procederam ao envio do relatório final anual à respectiva entidade competente nos termos da lei, pelo que essas pessoas colectivas estão assinaladas nos cadernos de recenseamento expostos.
238 inscrições de pessoas colectivas eleitoras serão suspensas legalmente em 2011
Segundo os dados fornecidos pelos conselhos responsáveis pelos diversos sectores e que emitem parecer ao Chefe do Executivo apresenta-se em seguida os dados estatísticos sobre a falta de apresentação do relatório final anual por parte das pessoas colectivas eleitoras como pertencentes aos diversos sectores: (Vide anexo)
Segundo o estipulado na lei, as pessoas colectivas eleitoras que não apresentaram o relatório final anual e que dentro de cinco anos voltem a não apresentar o relatório, a sua inscrição poderá ser suspensa a partir do ano seguinte. Entre 2009 e 2010, houve sucessivamente 238 pessoas colectivas eleitoras que não apresentaram o relatório final anual e que as inscrições serão suspensas após o prazo da data de exposição dos cadernos de recenseamento em 2011. Mesmo que estas pessoas colectivas eleitoras venham a apresentar o relatório anual final de 2011, a validade da inscrição só poderá ser restituída após a exposição dos cadernos de recenseamento em 2012. Ou seja, mesmo que haja eleições em 2011, estas pessoas colectivas não poderão participar e só poderão participar em actividades eleitorais após a exposição dos cadernos de recenseamento em 2012, desde que no ano de 2011 venham a apresentar o relatório final anual de 2011 e demais relatórios em falta.
SAFP prevê a publicação da lista das pessoas colectivas eleitoras no próximo mês segundo a lei
Após a exposição dos cadernos de recenseamento eleitoral, o SAFP prevê a publicação, a partir do próximo mês, da lista das pessoas colectivas eleitoras, da qual constará a designação, sede e meios de contacto das pessoas colectivas inscritas nos cadernos de recenseamento já expostos, bem como o nome completo dos respectivos representantes. O SAFP apela aos responsáveis das pessoas colectivas para consultarem e confirmarem se os elementos constantes na lista estão correctos, nomeadamente se o representante designado no acto do recenseamento eleitoral continua a preencher os requisitos previstos, o qual deve ser eleitor singular e só pode representar uma pessoa colectiva na inscrição do recenseamento eleitoral.
Os dados estatísticos sobre o recenseamento eleitoral estão disponíveis no sítio electrónico: www.re.gov.mo. Para qualquer consulta sobre a exposição dos cadernos de recenseamento, é favor de ligar para 89871704 ou 88668866.