A Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais) regula, expressamente, a protecção dos direitos do titular dos dados pessoais, que incluem, principalmente, os de informação, acesso e rectificação. A materialização do direito de informação constitui o pré-requisito que assegura a dos outros direitos. Apesar de a lei ter estipulado vários requisitos relativos ao “responsável pelo tratamento dos dados”, a fim de garantir a materialização do direito de informação do titular na recolha directa ou indirecta de dados pessoais, aquando da sua aplicação prática têm surgido variados problemas.
O GPDP tem recebido várias consultas das entidades públicas e privadas relativas às problemas. Neste sentido, entende o GPDP que tem toda a necessidade de emitir a sua orientação sobre isso.
Por isso, o GPDP emite o parecer - Direito de Informação na Recolha Indirecta de Dados Pessoais, servindo de referência para o público, onde se explicita como o responsável pelo tratamento de dados pessoais pode assegurar a materialização do direito de informação.
Os pareceres em chinês e português, bem como a tradução não oficiais em inglês, estão postos no website do GPDP (www.gpdp.gov.mo, na secção da Orientações) para descarregar.