A partir de 25 de Maio, os visitantes devem usar máscara de alto padrão de protecção durante todo o período da sua permanência nos lares de idosos, de reabilitação e de desintoxicação
Instituto de Acção Social
2023-05-24 17:46
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Tendo em conta o aumento do número de casos de infecção por COVID-19 verificado nos últimos dias em Macau e com vista a salvaguardar a saúde dos idosos nos lares e os seus trabalhadores, o Instituto de Acção Social (IAS), após a consulta de opinião junto dos Serviços de Saúde, vem anunciar que, a partir do dia 25 de Maio do corrente ano, são implementadas as seguintes medidas em todos os lares de idosos, de reabilitação e de desintoxicação de Macau:

  1. Durante todo o período da visita aos utentes dos lares atrás mencionados, os visitantes têm de usar máscara do tipo N95, KN95 ou FFP2 e não podem realizar quaisquer actividades que requeiram a remoção de máscara, como, por exemplo, comer e beber;
  1. Os trabalhadores, durante o período de trabalho e, particularmente, quando tiverem contacto com os utentes, têm de usar máscara do tipo N95, KN95 ou FFP2, sendo apenas permitida a remoção de máscara quando comerem e beberem e em outras situações que seja necessária a remoção de máscara;
  1. Os utentes e trabalhadores, quando saírem dos lares, participarem em actividades com aglomeração de pessoas, reuniões, entre outras actividades, devem, consoante as circunstâncias, usar máscara de padrão adequado;
  1. Os visitantes, quando apresentarem sintomas sistémicos como febre, fadiga, dores musculares ou sintomas respiratórios, tais como, dores de garganta, congestão nasal, corrimento nasal e tosse, ou durante o período em que testarem positivo no teste rápido de antigénio para COVID-19, não devem entrar no lar;
  1. Os utentes e trabalhadores, quando apresentarem os referidos sintomas, sistémicos ou respiratórios, devem realizar, pelo menos, durante três dias consecutivos, o teste rápido de antigénio para COVID-19. Relativamente a outros indivíduos com contacto próximo com as pessoas atrás referidas, podem, por iniciativa própria ou depois de se sujeitarem à avaliação do lar, realizar o teste mencionado, consoante as circunstâncias. Se os utentes ou trabalhadores testarem positivo, os lares devem, por um lado, tomar medidas adequadas de prevenção e de controlo da infecção para minimizar o risco de transmissão do vírus nos lares e, por outro lado, comunicar, o mais rápido possível, a situação ao IAS.
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