Pessoas infectadas que ainda não tenham concluído o plano de vacinação contra a COVID-19, podem completar a vacinação com o número de doses inicialmente previsto, três meses após a infecção
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2023-01-31 16:02
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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (doravante designado por Centro de Coordenação) informa que, a infecção por SARS-CoV-2 confere, de alguma forma, imunidade na maioria das pessoas, de curta duração e relativamente baixa a outras variantes do vírus. Para uma protecção mais prolongada das pessoas infectadas, foi ajustado o plano de vacinação, tomando como referência as informações mais actualizadas de vários países e regiões. A partir do dia 1 de Fevereiro, os indivíduos que ainda não completaram todas as doses de vacinação, devem concluí-las com base no plano de vacinação inicialmente estabelecido para os não infectados, nomeadamente, no número de doses e respectivo intervalo mínimo, não sendo necessário eliminar uma dose da vacina em relação àqueles que tenham contraído a infecção.

Recomenda-se que as pessoas que tenham contraído a infecção por SARS-CoV-2, completem a vacinação três (3) meses após a infecção (não inferior a 12 semanas, contados a partir do último teste positivo de ácido nucleico / rápido antigénio para COVID-19), respeitando os intervalos mínimos estabelecidos para o respectivo grupo etário e o número de doses de vacina. Para as pessoas com necessidades urgentes (por exemplo, por motivo de viagem urgente para o exterior) podem vacinar-se com antecedência, ou seja, 28 dias após a infecção (contando a partir do último teste de ácido nucleico / antigénio para COVID-19 ter sido positivo), devendo para tal apresentar um pedido no posto de vacinação e assinar in loco o termo de consentimento.

Os residentes podem aceder às Recomendações gerais sobre o número de doses de vacinas contra a COVID-19 a administrar a todos os grupos etários e o respectivo intervalo de tempo entre as doses, através da Página electrónica específica sobre vacinas contra a COVID-19 (https://www.ssm.gov.mo/covid19vaccine). O Centro de Coordenação apela veementemente aos idosos ou indivíduos com antecedentes de doenças crónicas para que concluam, com a maior brevidade possível, a administração do esquema vacinal primário e a dose de reforço de vacinas contra a COVID-19, a fim de reduzir o risco de ocorrência de casos graves, internamento e morte. Ao mesmo tempo, com vista a aumentar a eficácia de protecção contra a variante Ómicron, recomenda-se a todos os indivíduos a vacina bivalente de mRNA, aquando da administração da dose de reforço.

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