Em relação ao caso de violação da lei no âmbito do “Plano de apoio pecuniário”, divulgado pela Polícia Judiciária, a DSF apela aos beneficiários para não correrem o risco de infringir a lei
Direcção dos Serviços de Finanças
2022-12-07 18:40
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A DSF prestou toda a atenção ao caso de violação da lei por suspeita de recepção indevida do apoio pecuniário, divulgado pela Polícia Judiciária, nesse sentido vai acompanhar de perto o caso e colaborar estreitamente com aquela entidade na respectiva investigação, bem como continuar a optimizar o mecanismo de atribuição do apoio pecuniário e da sua fiscalização. Paralelamente, a DSF apela aos beneficiários para não correrem o risco de violar esta lei.

Com o mecanismo de fiscalização, aqueles que infrinjam a lei são responsáveis nos termos da lei

Devido ao impacto continuado da epidemia, o ambiente de negócios das empresas de Macau agravou-se em ritmo acelerado. Para providenciar o apoio financeiro aos operadores de estabelecimentos comerciais, bem como aliviar a pressão sentida em matéria de fluxos monetários, o Governo da RAEM lançou, sucessivamente, três rondas do “Plano de apoio pecuniário aos trabalhadores, aos profissionais liberais e aos operadores de estabelecimentos comerciais” (adiante designado por “Plano de apoio pecuniário”). Para que a atribuição das referidas verbas pudesse ser concluída no mais curto espaço de tempo possível, o “Plano de apoio pecuniário” adoptou um mecanismo de selecção, sendo que a DSF procedeu à atribuição directa da verba a todos os operadores de estabelecimentos comerciais que preenchessem as condições definidas na regulamentação administrativa visada, mecanismo esse que conseguiu reduzir significativamente o tempo de atribuição.

Sendo obrigação legal dos contribuintes, a prestação honesta da declaração é também a base para a boa implementação do “Plano de apoio pecuniário”. Por sua vez, o “Plano de apoio pecuniário” já contempla um mecanismo de fiscalização que visa o tratamento da declaração incorrectamente prestada por uma minoria de contribuintes. Verificada a violação ou a infracção das disposições legais, procede-se ao cancelamento do respectivo apoio pecuniário e à devolução do montante recebido, conforme o estipulado em regulamento administrativo. Os casos de falsas declarações ou da falsificação de documentos, constituem actos de burla ao erário público, implicando responsabilidade legal a assumir pelos contribuintes faltosos.

Mais de 140 casos de devolução e 10 mil inspecções in loco em dois anos

Segundo os dados estatísticos da DSF, verificam-se em 2021 e 2022,  respectivamente, 120 e 23 casos de devolução do apoio pecuniário aos operadores de estabelecimentos comerciais, no âmbito do “Plano de apoio pecuniário”.

No que diz respeito aos trabalhos de fiscalização, a DSF procedeu em 2021 e 2022, respectivamente, a 3 426 e 7 316 inspecções in loco, para efeitos de verificação da situação de exercício de actividade dos operadores de estabelecimentos comerciais e dos dados fiscais declarados pelos mesmos, sendo que a DSF vai continuar a efectuar e a optimizar as acções de inspecção. Quanto ao registo de diferentes nomes de operadores de estabelecimentos comerciais com idêntico endereço, bem como às situações relacionadas com a recepção, no limite máximo, do apoio pecuniário por parte de operadores de estabelecimentos comerciais, a DSF já deu o devido acompanhamento e promoveu as respectivas inspecções, com vista a reforçar o nível de fiscalização.

Excluídos cerca de 57 mil operadores de estabelecimentos comerciais do âmbito dos benefícios relativos ao apoio pecuniário em dois anos

Segundo os dados da DSF, em 2021 e em 2022, os operadores de estabelecimentos comerciais definidos em regulamento administrativo e que, efectivamente, não exerciam actividade, são de 24 125 e de 32 734, respectivamente. Os referidos operadores de estabelecimentos comerciais foram anteriormente excluídos do âmbito de benefícios relativos ao apoio pecuniário.

A DSF frisou que não vai tolerar qualquer acto ilegal, apelando, em simultâneo, a todos os contribuintes, para cumprirem o dever de declaração honesta e não arriscarem violar a lei.

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