Conselho de Consumidores investiga o teor de caloria e açúcar em bebidas de chá pré-embaladas
Conselho de Consumidores
2022-12-07 18:19
  • “O Consumidor” n.º 351

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O boletim “O Consumidor” n.º 351 publica o relatório de teste de teor de calorias e açúcar declarado nos rótulos das bebidas de chá pré-embaladas, bem como apresenta as precauções sobre a aquisição de imóveis no Interior da China na secção “Conhecer mais sobre a aquisição de imóveis no Interior da China”.

Maioria de amostras com açúcar acima do limite recomendado pela OMS

No sentido de incentivar os consumidores a ter uma alimentação saudável, o Conselho de Consumidores (CC) investigou 15 marcas de bebidas de chá pré-embaladas, tendo-lhes comparado o teor de calorias e açúcar declarado nos rótulos.

Segundo a investigação, 80%, ou seja, 12 das 15 amostras contêm um teor de açúcar superior à recomendação condicional da Organização Mundial de Saúde (OMS), que sugere a ingestão de açúcar não superior a 25 gramas por dia para adultos. 3 amostras excedem a forte recomendação da OMS (ingestão diária de açúcar não superior a 50 gramas para adultos). Nota-se que a amostra mais doce contém 13 cubos de açúcar.

A investigação mostra que, quanto maior açúcar a amostra contém, mais calorias contém também. A ingestão de calorias e açúcar em excesso pode prejudicar a saúde, pelo que não convém substituir a água por bebidas de chá, sendo recomendáveis bebidas com baixo teor de açúcar ou sem açúcar. No momento de escolha, deve-se consultar o rótulo das bebidas e ter em conta o teor de cafeína nelas contido.

“Conhecer mais sobre a aquisição de imóveis no Interior da China” ajuda a prevenir riscos

A secção “Conhecer mais sobre a aquisição de imóveis no Interior da China” volta a apresentar as precauções a ter na aquisição de imóveis sitos no Interior da China, como a prevalência das cláusulas contratuais em relação às instalações e equipamento do imóvel, o exercício do direito à devolução do sinal, as 11 cláusulas necessárias do Contrato de Compra e Venda do Imóvel (pré-venda), a obrigatoriedade de depositar o montante para a aquisição do imóvel na conta de depósito em garantia, e a necessidade de conservar o comprovativo de transacção e o contrato, de modo a reduzir os riscos na aquisição dos imóveis em construção sitos no Interior da China.

A nova edição do boletim “O Consumidor” apresenta orientações sobre como receber encomendas em segurança sem contaminação por vírus. A “Dica para consumidores” aponta os riscos no consumo em forma de pré-pagamento, alertando aos consumidores para não fazer consumo de valor elevado em busca dos descontos, e ensinando como exercer de forma correcta o direito de livre resolução do contrato no prazo de 7 dias, previsto na Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor.

Os consumidores agora podem visualizar a nova edição da revista “O Consumidor” na página electrónica do CC (www.consumer.gov.mo) e na sua conta de WeChat.

Linha aberta do CC: 8988 9315.

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