Ajustamento dos requisitos do certificado de teste de ácido nucleico da COVID-19 para os indivíduos que pretendam embarcar em aeronaves ou embarcações no Interior da China ((não incluindo a Província de Cantão (Guangdong)) com destino a Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 00h00 do dia 3 de Dezembro de 2022
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2022-12-02 21:50
  • Anúncio N.º 621/A/SS/2022

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  1. O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anunciou que, os Serviços de Saúde, de acordo com o disposto nos artigos 3.º, 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), emitem o anúncio n.º 621/A/SS/2022, a partir das 00h00 do dia 3 de Dezembro de 2022, os indivíduos que pretendam embarcar em aeronaves ou embarcações no Interior da China ((não incluindo a Província de Cantão (Guangdong)) com destino a Região Administrativa Especial de Macau (residentes e não residentes de Macau) devem:
  1. Possuir um certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo para a COVID-19 válido no prazo de 7 dias a contar da data da amostragem ou após esta data; realizar um teste rápido de antigénio nas últimas 3 horas antes do embarque e apenas podem embarcar em aeronaves ou embarcações desde que o resultado relevante seja negativo e carregado no Código de Saúde de Macau;
  2. Submeter-se a um teste de ácido nucleico gratuito no momento de chegada à Região Administrativa Especial de Macau;
  3. Realizar um teste de ácido nucleico pago por si no 2.º dia a contar do dia seguinte à data de entrada na Região Administrativa Especial de Macau (ou seja, no 3.º dia a contar da data de entrada, vide o exemplo I);
  4. Efectuar um teste rápido de antigénio, diariamente, nos 5 dias consecutivos a contar do dia seguinte à data de entrada na Região Administrativa Especial de Macau, e carregar os resultados relevantes no Código de Saúde de Macau (ou seja, no 2.º dia a contar da data de entrada, vide o exemplo II);.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anunciou que,  os indivíduos relevantes têm de ser submetidos a um teste de ácido nucleico a expensas próprias no 2.º dia a contar do dia seguinte à data de entrada em Macau (ou seja, no 3.º dia a contar da data de entrada); se não for recolhida a amostra de teste de ácido nucleico, o Código de Saúde será convertido na cor amarela no dia seguinte.  No mesmo dia da conversão do código de saúde de Macau para código amarelo, caso não se submetam a teste de ácido nucleico, o código de saúde será alterado para a cor vermelha. Ligação para marcação de teste de ácido nucleico pago (serve para passagem ftonteirica) https://eservice.ssm.gov.mo/rnatestbook.

O kit de teste rápido de antigénio para os indivíduos que necessitam após a sua entrada em Macau será fornecido provisoriamente pelas companhias aéreas. A não declaração do resultado, determinará que o seu código seja convertido na cor amarela, e será necessário fazer o teste de ácido nucleico, a expensas próprias, para voltar ao código verde.

(Exemplo I) : Se entrar em Macau na segunda-feira, necessita de realizar o teste na quarta-feira. Caso não efectue teste de ácido nucleico na quarta-feira, o Código de Saúde de Macau será convertido na cor amarela na quinta-feira. Se o teste ainda não tiver sido realizado, o Código de Saúde será convertido na cor vermelha na sexta-feira.

(Exemplo II): Se entrar em Macau na segunda-feira, necessita de realizar o teste rápido de antigénio e declarar o resultado relevante terça-feira. Caso não efectue o teste supra na terça-feira, o Código de Saúde de Macau será convertido na cor amarela na quarta-feira. Contudo, se declarar o resultado do teste rápido de antígeno na quarta-feira, o Código de Saúde de Macau será convertido na cor verde; caso contrário, o Código de Saúde de Macau manter-se-á na cor amarela na quinta-feira, e será necessário fazer o teste de ácido nucleico, a expensas próprias, para voltar ao código verde.

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