Os indivíduos das zonas-alvo devem realizar “3 testes nos 5 dias” no período de 29 de Novembro a 3 de Dezembro
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2022-11-29 23:37
  • TESTE DE ÁCIDO NUCLEICO EM AREAS-CHAVE

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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anuncia que devido ao aparecimento de 4 casos importados em Macau, no dia 28 de Novembro e com o objectivo de excluir o risco de infecção dos indivíduos que circularam nas respectivas zonas dos itinerários destes casos e equilibrar o seu impacto na sociedade, o presente teste de ácido nucleico da zona-alvo aplica-se somente aos trabalhadores destas zonas, o qual tem início hoje (dia 29).

  1. Os destinatários das zonas-alvo incluem:

Os moradores e trabalhadores das lojas com as seguintes portas de numeração policial de entrada e saída. As crianças com idade inferior a 3 anos (ou seja, nascidos a ou após 30 de Novembro de 2019) estão ser isentas:

  • Rua de Tomás Vieira 21-21E, 23-23B;
  • Rotunda do Almirante Costa Cabral 5, 9;
  • Rua de Almirante Costa Cabral  95, 95A, 97, 97A, 99, 105, 107-139 (Número ímpar);
  • Rua de Jorge Álvares 3-3A, 4-4A;
  • Beco do Almirante Costa Cabral 2, 8, 10, 12;
  • Rua de Afonso Albuquerque 31-31A, 28C, 30-30 B, 34-34CA;
  • Rua de Francisco Xavier Pereira 14, 16, 42, 42A, 44-44C;
  • Estrada do Repouso 11-29A (Número ímpar), 32 - 46B (Número par).

2.  Exigências para a realização de teste de ácido nucleico

Entre 29 de Novembro e 3 de Dezembro, devem ser realizados “3 testes em 5 dias” (isto é, o 1º teste de ácido nucleico no dia 29 de Novembro ou no dia 30 de Novembro; o 2º teste no dia 1 de Dezembro e o 3º teste no dia 3 de Dezembro, num total de 3 testes de ácido nucleico).

  • Observações:
  1. Se indivíduos em causa que tenham concluído a recolha de amostra, no Interior da China ou outros tipos de recolha de amostras em Macau no dia 29 ou 30 de Novembro, 1 de Dezembro, 3 de Dezembro, esses testes também são contados, não havendo necessidade de repetir a realização do teste. Contudo, para os indivíduos com o código amarelo, devem realizar os testes, em conformidade com o número de testes exigidos pelos Serviços de Saúde;
  2. Os indivíduos que tenham concluído o teste de ácido nucleico no Interior da China, nos dias 29 ou 30 de Novembro, 1 de Dezembro, 3 de Dezembro e tenham obtido o respectivo resultado, podem transferir esse resultado do Código de Saúde da Província de Guangdong, para o Código de Saúde de Macau e confirmar, por si próprios, se o resultado já está exibido no Código de Saúde de Macau. Esse resultado pode ser considerado como resultado daquele dia.

3. Marcação para a realização de teste de ácido nucleico

  • Para a realização de teste gratuito de ácido nucleico, pode ser agendada na página electrónica https://app.ssm.gov.mo/specialgrouprnatestbook, esses resultados não podem ser utilizados para efeitos da passagem transfronteiriça;
  • Para a realização de testes, a expensas próprias, pode ser agendada na página electrónica (https://eservice.ssm.gov.mo/rnatestbook); os postos disponibilizam um certificado em papel e o resultado pode ser exibido no Código de Saúde para efeitos da passagem fronteiriça.

O Centro de Coordenação alerta para os seguintes pontos:

1. Código amarelo para quem não realize os testes de ácido nucleico, de acordo com as exigências

Caso o teste de ácido nucleico não seja efectuado de acordo com as exigências, o Código de Saúde de Macau será convertido para a cor amarela no dia seguinte, e apenas será reconvertido para a cor verde se tiver um resultado negativo no teste de ácido nucleico. De acordo com o estipulado, pode ser-lhes recusada a entrada em estabelecimentos públicos, a utilização de transportes públicos, bem como a saída da RAEM.

2Actualização do endereço para evitar o código amarelo

O Centro apela aos residentes que devem verificar as suas informações sobre o "endereço da residência habitual em Macau" no Código de Saúde de Macau, o mais rápido possível, a fim de evitar a classificação de zonas de controlo selado e zonas de prevenção, por motivo de falta de actualização ou introdução incorrecta do endereço declarado ou seleccionado no Código de Saúde de Macau, daí resulta que o respectivo código seja alterado para a cor vermelha ou amarela.

3Pedido de levantamento de código vermelho ou amarelo por endereço incorrecto

Os indivíduos que viram o seu código de saúde convertido na cor amarela ou vermelha, devido à declaração do endereço errado, devem aceder à pagina electrónica “Pedido de informações e assistência sobre a prevenção de epidemia de COVID-19” -https://www.ssm.gov.mo/covidq-, clicar em “Pedido de assistência – Pessoa com código vermelho ou amarelo bloqueado por erro de declaração de endereço (incluindo as pessoas que tenham saído de Macau)”, e apresentar a declaração devidamente preenchida com as informações solicitadas.

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