Subsídio de vida de 8 000 patacas poderá ser obtido e utilizado, o mais cedo possível, em 28 de Outubro
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico / Autoridade Monetária de Macau
2022-09-26 09:30
  • Infografia do Plano subsídio de vida – Breve apresentação

  • Infografia do Plano subsídio de vida – Levantamento 1

  • Infografia do Plano subsídio de vida – Levantamento 2

  • Infografia do Plano subsídio de vida – Calendarização

  • Infografia do Plano subsídio de vida – Utilização

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Para aliviar a pressão financeira na vida dos residentes causada pela epidemia, passando, junto com os residentes, os tempos difíceis, o Governo da RAEM lança o “Plano de subsídio de vida para aliviar o impacto negativo da epidemia nos residentes da Região Administrativa Especial de Macau em 2022” (Plano subsídio de vida), cujo regulamento administrativo é publicado hoje (dia 26).

Àqueles que tenham obtido os benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia da terceira ronda (benefícios de consumo por meio electrónico) e sejam ainda titulares do bilhete de identidade de residente, permanente ou não permanente, da RAEM, válido ou renovável, será atribuída uma verba de subsídio de vida no montante de 8 000 patacas quando os benefícios de consumo por meio electrónico (incluindo o montante inicial e o montante para desconto imediato) tiverem sido totalmente utilizados.

As verbas do subsídio serão atribuídas, o mais cedo possível, em 28 de Outubro que poderão ser utilizadas logo após a sua obtenção.

Forma de atribuição conveniente sem necessidade de inscrição

O subsídio de vida será atribuído através da mesma forma escolhida pelos beneficiários no âmbito da “Terceira ronda do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia” (Plano de benefícios de consumo por meio electrónico), sendo o processo totalmente automático sem necessidade da nova inscrição.

Para os residentes que tenham obtido os benefícios de consumo por meio electrónico através do meio de pagamento móvel, o subsídio de vida será automaticamente depositado na respectiva conta do meio de pagamento móvel 2 dias depois da utilização total dos benefícios de consumo por meio electrónico, mas o mais cedo possível, em 28 de Outubro.

Para os residentes que tenham obtido os benefícios de consumo por meio electrónico através do cartão de consumo, eles poderão levantar o subsídio de vida, o mais cedo possível, em 28 de Outubro, através do carregamento do cartão em qualquer um dos mais de 170 postos de carregamento espalhados por toada a cidade.

É de notar que caso o beneficiário tenha carregado o cartão de consumo com dinheiro próprio, ele só poderá carregá-lo para obtenção do subsídio de vida quando o saldo do cartão de consumo for igual ou inferior a 10 patacas. Os postos de carregamento são basicamente os mesmos do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico e os residentes podem consultar a sua localização na página web específica do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico.

Subsídio de vida poderá ser obtido após verbas dos benefícios de consumo por meio electrónico não utilizadas devolvidas ao cofre da RAEM

O prazo de utilização dos benefícios de consumo por meio electrónico terminará em 28 de Fevereiro de 2023, findo o qual todas as verbas não utilizadas serão devolvidas ao cofre da RAEM.

Findo o prazo de utilização dos benefícios de consumo por meio electrónico, os residentes que não tiverem totalmente utilizado esses benefícios poderão obter o subsídio de vida a partir de 2 de Março de 2023, através da mesma forma escolhida no Plano de benefícios de consumo por meio electrónico (transferência automática para a conta do meio de pagamento móvel ou carregamento do cartão de consumo).

É de lembrar que o prazo de carregamento do subsídio de vida no cartão de consumo terminará em 28 de Abril de 2023.

Subsídio de vida sem fixação do montante para desconto imediato, com prazo de utilização de 8 meses e limite máximo diário de utilização de 300 patacas

Logo após a obtenção do subsídio de vida, este poderá ser utilizado de imediato para a aquisição de produtos ou serviços, cujo âmbito de utilização é idêntico ao dos benefícios de consumo por meio electrónico, sendo permitida a utilização do subsídio de vida para o pagamento das tarifas dos serviços de água, electricidade, gás natural, combustíveis, telecomunicações e radiodifusão televisiva e sonora. O limite máximo de utilização diária do subsídio de vida é de 300 patacas, sem fixação do montante para desconto imediato e com prazo de utilização até 30 de Junho de 2023.

Apelo aos residentes para inscreverem-se e obterem os benefícios de consumo por meio electrónico para efeitos da obtenção do subsídio de vida

Ainda é de notar que a obtenção dos benefícios de consumo por meio electrónico da terceira ronda é o requisito necessário para obtenção do subsídio de vida, pelo que se lembra mais uma vez aos residentes que ainda não tenham procedido à inscrição para obtenção dos benefícios de consumo por meio electrónico, devem inscrever-se até 13 de Janeiro de 2023 e obter os benefício de consumo com sucesso porque só assim é que eles estão qualificados para obtenção do subsídio de vida.

Os residentes que ainda não tenham procedido à inscrição para obtenção dos benefícios de consumo por meio electrónico podem inscrever-se na página web da AMCM (https://registration.amcm.gov.mo/econsumption/terms_pt.html) e também podem informar-se dos pormenores sobre inscrição, obtenção e utilização dos benefícios de consumo por meio electrónico na página web específica desse plano (https://www.dsedt.gov.mo/econsumo/pt/index.jsp).

Divulgação e esclarecimento do plano nos bairros comunitários e aberta em breve da página web específica

Futuro, os serviços competentes irão realizar sessões de esclarecimento nos bairros comunitários, dando a conhecer aos residentes os pormenores do Plano de subsídio de vida. Irão também proceder à ampla divulgação. Posteriormente, será aberta uma página web específica para onde serão carregadas infografias e colectânea das perguntas, para que os residentes conheçam melhor as regras de obtenção e utilização do subsídio de vida.

Havendo dúvidas sobre o “Plano subsídio de vida”, poderão os interessados informar-se durante o horário de expediente através dos seguintes meios:

1. Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico

Telefone: 6299 8235

Correio electrónico: subsidy@dsedt.gov.mo

Conta do WeChat: DSEDTONLINE

2. Autoridade Monetária de Macau

Telefone: 2856 5080 / 2856 5088

Correio electrónico:  subsidy@amcm.gov.mo

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