O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Plano de subsídio de vida para aliviar o impacto negativo da epidemia nos residentes da Região Administrativa Especial de Macau em 2022”
Conselho Executivo
2022-09-23 15:20
The Youtube video is unavailable

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Plano de subsídio de vida para aliviar o impacto negativo da epidemia nos residentes da Região Administrativa Especial de Macau em 2022”.

Face à situação emergente da epidemia ocorrida em Junho do corrente ano, a proposta de lei da segunda alteração à Lei do Orçamento do corrente ano apresentada pelo Governo da RAEM foi apreciada e aprovada pela Assembleia Legislativa em Julho, tendo sido inscrita no «Plano de projectos específicos sobre apoio ao combate à epidemia», constante das «Despesas Comuns» do orçamento ordinário integrado da RAEM deste ano, a despesa orçamentada no montante de 10 mil milhões de patacas, destinada a suportar as despesas necessárias para a prevenção e o combate à epidemia e para a prestação de apoio. O Governo da RAEM, depois de ter recolhido e ouvido, de forma contínua, as opiniões dos diversos sectores da sociedade e feito uma análise sintética, lança o presente plano de subsídio de vida com carácter de benefício generalizado para todos residentes, de modo a aliviar a pressão financeira na vida dos residentes causada pela epidemia, passando, junto com os residentes, os tempos difíceis.

Os principais conteúdos do Plano são:

(1) Beneficiários: os residentes de Macau que tenham obtido a “Terceira ronda do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia”, doravante designada por “Plano de benefícios de consumo por meio electrónico”, a cada dos quais é atribuída uma verba de subsídio no montante de 8 000 patacas cujo limite máximo de utilização diária é de 300 patacas.

(2) Forma de atribuição: as verbas do subsídio de vida serão transferidas automaticamente para o mesmo meio de pagamento móvel ou o mesmo suporte electrónico (cartão de consumo) indicado pelo residente beneficiário no Plano de benefícios de consumo por meio electrónico, sem necessidade de nova inscrição. Quando a quota de desconto de consumo e o subsídio de consumo do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico forem totalmente utilizados, ou tiver expirado o prazo de utilização do desse Plano, o subsídio de vida é transferido automaticamente para a respectiva conta; em caso de cartão de consumo, o beneficiário poderá obter o subsídio de vida através do carregamento do cartão de consumo no aparelho para esse efeito quando o saldo do cartão for igual ou inferior a 10 patacas.

(3) O âmbito de utilização do subsídio de vida e as consequências da sua utilização ilícita são idênticos aos previstos no Plano de benefícios de consumo por meio electrónico.

De acordo com o despacho do Chefe do Executivo, o prazo de utilização de subsídio de vida é de 28 de Outubro de 2022 a 30 de Junho de 2023.

Prevê-se que o Plano de benefícios de consumo por meio electrónico, juntamente com o Plano de subsídio de vida do presente regulamento administrativo, pode gerar em Macau o montante de consumo de mais de 10 mil milhões de patacas. Para além de beneficiar os residentes, as medidas também desempenham um papel de dinamizar a procura interna local e promover a recuperação económica.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
澳門政府資訊
澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.