A partir das 00h00 do dia 18 de Agosto de 2022 são levantadas as medidas preventivas sobre a exigência da vacinação para os indivíduos que entram em Macau
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2022-08-18 10:00
  • Anúncio n.º 381/A/SS/2022

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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, em conformidade com o Anúncio n.º 381/A/SS/2022 divulgado pelos Serviços de Saúde, a partir das 00h00 do dia 18 de Agosto de 2022, é cancelado o Anúncio n.º 159/A/SS/2022. Ou seja, a partir das 00h00 do dia 18 de Agosto de 2022, os indivíduos, de qualquer idade, que pretendam embarcar em meios de transporte civil do estrangeiro, da Região Administrativa Especial de Hong Kong ou da Região de Taiwan, com destino à Região Administrativa Especial de Macau, não precisam de apresentar o certificado de vacinação contra o novo tipo de coronavírus.

Contudo estes indivíduos que entram em Macau devem possuir um certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo e cumprir as respectivas disposições referentes à observação médica.

A não apresentação do certificado de vacinação contra o novo tipo de coronavírus pelos indivíduos provenientes de regiões de alto risco não significa que a vacinação já não é importante, mas esta medida é aplicada porque a maioria das pessoas já satisfaz os requisitos de vacinação. Assim, a exigência da apresentação do certificado da vacinação deixa de ser um inconveniente as pessoas que pretendam entrar em Macau.

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