Ajustamento dos requisitos de testes de ácido nucleico, a partir de amanhã aos diferentes grupos de pessoas Realização diária do teste rápido de antigénio pelos residentes, não é necessária
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2022-08-01 22:17
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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, após a análise de risco, no dia 2 de Agosto (terça-feira), os grupos-chave e o grupo de trabalhadores, com necessidade de saírem de casa para o trabalho, têm de realizar os seguintes testes, a saber:

Grupos-chave que mantêm a realização do teste de ácido nucleico uma vez por dia

Trabalhadores de sector de serviços de limpeza, pessoal de entrega de take-away; condutores de autocarros e de táxi, trabalhadores de obras de remodelações no interior dos prédios.

Grupos que se submetem a um teste de ácido nucleico a cada 3 dias, em vez de teste diário

Trabalhadores do serviço doméstico com alojamento no exterior; trabalhadores de estaleiro, trabalhadores de sector de serviços de segurança, trabalhadores de sector de serviços de restauração.

Grupos que se submetem a um teste de ácido nucleico a cada 3 dias, em vez de um teste a cada dois dias

Grupo de trabalhadores com necessidade de saírem de casa para o trabalho (caso esteja de férias por 3 dias ou mais, o teste de ácido nucleico não é necessário durante as férias).

Requisitos para entrada em estabelecimentos específicos

Se entrar nos estabelecimentos a seguir, o cliente/utente deve exibir um certificado de amostragem de teste de ácido nucleico ou um certificado de resultado negativo relevante, dentro de 3 dias a partir da data de amostragem (ou seja, é aceite a amostragem realizada no dia de serviço ou, nos últimos 2 dias). Por exemplo, se a recolha de amostra for realizada no dia 1 de Agosto, independentemente do dia em que o resultado do teste possa ser obtido, pode entrar nos estabelecimentos nos dias 1, 2 e 3 de Agosto:

  • Restaurantes, estabelecimentos de comidas, estabelecimentos de bebidas, ou outros estabelecimentos que prestam serviços de restauração aos clientes/ utentes;
  • Cinemas, teatros, parques de diversão em recintos fechados, salas de máquinas de diversão e jogos em vídeo, cibercafés, salas de jogos de bilhar e de bowling, estabelecimentos de saunas e de massagens, salões de beleza, ginásios de musculação, estabelecimentos de  health club e karaoke, bares,  night-clubs, discotecas, salas de dança, cabaret e piscinas abertas ao público;
  • Salas de explicações, centros de formação, centros de treino, estabelecimentos interiores para actividades desportivas e outras instituições em que se realizam aulas e formações presenciais ou devem ser permanecidos por um longo período de tempo;
  • Creches, centros de cuidados especiais diurnos para idosos ou centro de dia de reabilitação e outros equipamentos sociais, em que os utentes permanecem por um longo período de tempo (estabelecido concretamente pelo Instituto de Acção Social).

Requisitos de teste de ácido nucleico para portadores de códigos vermelho e amarelo, e aqueles que concluam a observação médica

Os portadores de códigos vermelho e amarelo, e aqueles que concluam a observação médica, devem ser submetidos ao teste de ácido nucleico, de acordo com a notificação por SMS, emitida pelas autoridades.

Marcação para testes de ácido nucleico gratuitos e pagos

A marcação deve ser efectuada através da seguinte página electrónica: https://eservice.ssm.gov.mo/allpeoplernatestbook. Os resultados dos testes não podem ser utilizados para as passagens transfronteiriças.

Os testes pagos (a marcação é obrigatória) podem ser agendados através da seguinte página electrónica: https://eservice.ssm.gov.mo/rnatestbook/V21/ouhttps://app.ssm.gov.mo/kkhtbook.

Estes postos visam facilitar as pessoas que pretendam atravessar a fronteira, disponibilizando um certificado em suporte de papel e o resultado pode ser revelado no Código de Saúde.

Realização de teste não é requisito de pré-trabalho

O Centro de Coordenação de Contingência lembra que, a realização de teste não é uma condição prévia para ser verificada antes da pessoa ir trabalhar; além disso, os empregadores também são incentivados a permitir que os funcionários concluam os testes de ácido nucleico, o mais rápido possível, durante o horário de expediente para facilitar a triagem. No entanto, os empregadores ou unidades de trabalho, devem confirmar que os funcionários efectuam a recolha de amostra dentro de 24 horas (para 4 grupos-alve) ou 72 horas (para 4 grupos-alvo e grupo de trabalhadores com necessidade de sair de casa para o trabalho).

Requisito para a realização de teste de antigénio rápido

Os residentes não precisam de realizar diariamente teste de antigénio rápido a partir de 2 de Agosto, nem precisam de realizar o autoteste de antigénio rápido, antes de se deslocarem aos postos de teste de ácido nucleico. Os residentes devem guardar de forma adequada, os restantes kits de testes de antigénio rápidos, emitidos pelo governo e use-os, de acordo com as exigências quando necessário.

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