População de Macau deve realizar Teste Rápido de Antigénio para COVID-19 diariamente entre 29 e 30 de Junho
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2022-06-28 22:21
  • Procedimentos do teste rápido de antigénio

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Em resposta à evolução epidémica decorrente do surto da COVID-19 ocorrido a 18 de Junho em Macau, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus decidiu que todos os residentes de Macau devem, obrigatoriamente, efectuar um teste rápido de antigénio para COVID‑19 durante dois (2) dias consecutivos, ou seja, dias 29 e 30 de Junho.

Os procedimentos, como declarar o resultado e precauções relativas ao uso do teste rápido de antigénio, estão disponíveis na seguinte página electrónica: https://www.ssm.gov.mo/apps1/covidagtest/pt.aspx#clg21987.

Os residentes devem ter em atenção aos procedimentos constantes no manual de instruções de cada teste, devem proceder à testagem, interpretar os resultados e declarar o resultado do teste através da plataforma para a declaração do resultado de teste rápido de antigénio para a COVID-19 (https://app.ssm.gov.mo/generalrat).

Caso o resultado do teste seja positivo deve declarar imediatamente o resultado e o Código de Saúde de Macau será convertido na “cor Vermelha”.
Se se enganar e declarar um resultado positivo, redeclare o resultado correcto o mais rapidamente possível. Se o resultado da nova declaração for “negativo” e também for submetida uma foto do teste com o resultado coincidente, o seu Código de Saúde de Macau não será afectado.

Caso o resultado do teste de antigénio não seja efectuado e carregado no dia 29 de Junho  o Código de Saúde de Macau será convertido na cor Amarela às 00H00 de 30 de Junho.

No dia 30 os residentes devem, também, efectuar o teste rápido de antigénio e carregar imagem comprovativa no sistema. O Código de Saúde de Macau poderá ser convertido novamente na cor verde. Caso contrário às às 00H00 de 1 de Julho o Código de Saúde de Macau será bloqueado na cor Amarela e para alterar para a Cor Verde os interessados devem ser submetidos a testes de ácido nucleico pagos por si.

Caso o teste de antigénio seja concluído de acordo com os requisitos e os portadores de Código de Saúde de Macau vejam a cor do seu código convertido na cor vermelha ou amarela podem requerer o levantamento desses códigos na plataforma de Pedido de informações e assistência sobre a prevenção de epidemia de COVID-19 (https://www.ssm.gov.mo/covidq) .

Caso o teste antigénio seja positivo, além da declaração no Código de Saúde de Macau, independentemente de apresentar ou não febre, sintomas respiratórios e outros desconfortos, deve chamar uma ambulância (telefone nº: 119, 120 ou 2857 2222) para ser submetido a teste de ácido nucleico no Centro Hospitalar Conde de São Januário o mais rapidamente possível. Além da pessoa que tenha o teste de antigénio positivo os demais coabitantes do domicílio não podem sair de casa. As autoridades providenciarão o teste de ácido nucleico de forma unificada, devendo os residentes prestar atenção a este assunto.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que os procedimentos do teste rápido de antigénio podem variar consoante a marca do KIT.  Antes de usar o auto-teste, deve ler o manual de instruções, realizar o teste de acordo com os procedimentos indicados e dar apoio às pessoas necessitadas em casa, como, os idosos, e devem ajudar a comunicar os resultados dos testes rápidos de antigénio através da plataforma instalada no Sistema do Código de Saúde de Macau.

 

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