Programa de isenção de restrições de entrada para não residentes de nacionalidade portuguesa  com início a 27 de Maio
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2022-05-20 16:44
  • Anúncio n.º 253/A/SS/2022

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Após a avaliação das necessidades reais dos residentes, o risco e a evolução epidémica em determinados países, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anuncia que, nos termos do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2022, a partir do dia 27 de Maio de 2022, as pessoas detentoras de nacionalidade portuguesa que não tenham estado em locais fora do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Macau, da Região Administrativa Especial de Hong Kong ou de Portugal (excepto os locais onde tenham permanecido devido a escala ou transbordo de meios de transporte) nos últimos 21 dias anteriores à entrada, podem entrar em Macau, em cumprimento dos requisitos de entrada, sem autorização prévia das autoridades de saúde.

Segundo o Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2022, para evitar a transmissão da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na RAEM, é proibida a entrada na RAEM de não residentes, mas tendo em conta as necessidades dos residentes ou entidades da RAEM, a autoridade sanitária pode ainda dispensar, a título excepcional, o cumprimento da respectiva medida por parte de determinado grupo de pessoas, mediante avaliação do risco de epidemia nos respectivos países ou regiões e definição das condições de entrada a que os mesmos devem obedecer.

Como a situação epidémica em Portugal é considerada moderada e o intercâmbio entre pessoas de Macau e Portugal é necessário, os Serviços de Saúde determinam que, as medidas de restrição aplicadas às pessoas detentoras de nacionalidade portuguesa são levantadas, de forma apropriada, após avaliação do risco epidémico.

Assim, a partir do dia 27 de Maio, as pessoas detentoras de nacionalidade portuguesa (que não sejam portadoras de BIR de Macau) que não tenham estado em locais fora do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Macau, da Região Administrativa Especial de Hong Kong ou de Portugal (excepto os locais onde tenham permanecido devido a escala ou transbordo de meios de transporte) nos últimos 21 dias anteriores à entrada, podem entrar em Macau sem autorização prévia das autoridades de saúde, desde que sejam cumpridos os requisitos de entrada e apresentação dos documentos exigidos pelas autoridades sanitárias, antes de embarque nos meios transportes para a RAEM ou no momento da entrada em Macau.

Informações detalhadas sobre as condições de entrada e documentos a apresentar estão disponíveis na área exclusiva da Pagina Electrónica Especial Contra Epidemias - Programa de isenção de restrições de entrada para não residentes de nacionalidade portuguesa (https://www.ssm.gov.mo/PreventCOVID-19).

Qualquer esclarecimento, pode contactar a linha aberta dos Serviços de Saúde através do número 28700800, email info.cdc@ssm.gov.mo ou a plataforma  de pedido de informações e assistência sobre a prevenção de epidemia de COVID-19 ( https://www.ssm.gov.mo/covidq).

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