Atribuição da comparticipação pecuniária a terminar em meados de Maio e devolução do imposto profissional a iniciar no final de Maio
Direcção dos Serviços de Finanças
2022-05-10 15:02
  • Atribuição da comparticipação pecuniária a terminar em meados de Maio e devolução do imposto profissional a iniciar no final de Maio

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A fim de aliviar a pressão de vida sentida pela população durante a situação epidémica da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, o Governo da RAEM procede, antecipadamente, à atribuição da comparticipação pecuniária no mês de Abril e à devolução do imposto profissional no final de Maio, no sentido de proporcionar à população, com essas duas medidas, rendimentos extraordinários, atenuando a sua pressão financeira, promovendo o consumo local e estabilizando a economia.

Tal como aconteceu no ano passado, o Governo da RAEM procedeu à atribuição anticipada, no mês de Abril, dos montantes integrados no Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2022, atribuindo a cada residente permanente e a cada residente não permanente, uma quantia de 10.000 patacas e 6.000 patacas, respectivamente.

Até ao final de Abril, o Governo da RAEM atribuiu, por transferência bancária, a comparticipação pecuniária no valor de cerca de 5 mil milhões de patacas a, aproximadamente, 510 mil residentes, enquanto perto de 100 mil cheques cruzados foram enviados por via postal, com um montante envolvido de cerca de 1,05 mil milhões de patacas, dos quais quase 20% já foram descontados. O trabalho de atribuição, respeitante ao Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2022, vai ser concluído, basicamente, em meados de Maio.

Concluído o Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico, o Governo da RAEM vai dar início, no final de Maio, à devolução do imposto profissional referente ao ano de 2020. 

De acordo com o artigo 21.º da Lei n.º 21/2021 (Lei do Orçamento de 2022), a DSF vai proceder à devolução de 60% da colecta do imposto profissional, até ao valor limite de 14.000 patacas, pago relativamente ao ano de 2020, pelos contribuintes que, em 31 de Dezembro de 2020, sejam titulares do bilhete de identidade de residente da RAEM, sendo os respectivos pormenores divulgados posteriormente.

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