A partir da 01h00 do dia 29 de Janeiro de 2022, imposta observação médica para quem tenha estado em determinadas zonas das Cidades de Tianjin, Pequim, Hangzhou e Anshun
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2022-01-29 00:31
  • Anúncio N.º 050/A/SS/2022

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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 29 de Janeiro de 2022, todos os indivíduos que tenham estado no  Bloco 7 do Edifício Wanfuyuan da Rua Wanghailou do Distrito Hebei da Cidade de Tianjin, ou na Comunidade de Feicuishan da Vila de Wangzuo do Distrito Fengtai, Complexo Residencial de Xianglong na Estrada Hudian da Vila de Jiugong do Distrito Daxing da Cidade de Pequim, ou no Distrito Sul da Comunidade de Pufu do Subdistrito de Pengbu do Distrito de Shangcheng, no Edfício Jianguo Nanyuan do Subdistrito de Xiaoying, na Vila Huangshan do Subdistrito Wenyan do Distrito Xiaoshan ou no Apartamento Geya da Cidade de Hangzhou da Provincia de Zhejiang, ou no Grupo 1 da Vila de Zhangguan da Cidade de Shuangbao do Distrito de Xixiu da Cidade de Anshun da Província de Guizhou e que entraram em Macau, serão sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.

O Centro de Contingência alerta todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, que devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau aquando da entrada ou em quaisquer outras circunstâncias em que seja exigida a apresentação do Código de Saúde, sendo sujeitos às correspondentes medidas antiepidémicas, conforme exigências da autoridade sanitária. Em caso de apresentarem quaisquer sintomas suspeitas de infecção pela COVID-19 nos 21 dias após a saída dos seguintes locais, devem recorrer, de imediato, a médicos e são submetidos a teste de ácido nucleico:

Províncias/ Regiões Autónomas

Cidades/ zonas

Data de entrada em vigor (medidas)

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N.º

 

Guizhou

Cidade de Anshun da

 

 

Grupo 1 da Vila de Zhangguan da Cidade de Shuangbao do Distrito de Xixiu (incluindo aqueles que já entraram em Macau)

 

A partir da 01h00 do dia 29 de Janeiro  de 2022

 

050/A/SS/2022

 

Yunnan

 

Prefeitura Autónoma Dai de Xishuangbanna

 

Prefeitura Autónoma Dai e Jingpo de Dehong

 

A partir das 21h00 do dia 21 de Janeiro de 2022

036/A/SS/2022

 

Prefeitura Autónoma Dai e Jingpo de Dehong

 

Condado de Longchuan

 

A partir das 00h00 do dia 4 de Dezembro de 2021

220/A/SS/2021

 

Cidade de Ruili

 

A partir das 12h00 do dia 5 de Julho de 2021

93/A/SS/2021

Zhejiang

 

Cidade de Hangzhou

 

Vila Huangshan do Subdistrito Wenyan do Distrito Xiaoshan,  Apartamento Geya

(incluindo aqueles que já entraram em Macau)

 

A partir da 01h00 do dia 29 de Janeiro  de 2022

 

050/A/SS/2022

 

Distrito Sul da Comunidade de Pufu do Subdistrito de Pengbu do Distrito de Shangcheng Edfício Jianguo Nanyuan do Subdistrito de Xiaoying

(incluindo aqueles que já entraram em Macau)

 

N.º 50 de Daling da Vila de Zhuantang do Subdistrito de Zhuantang do Distrito de Xihu (incluindo aqueles que já entraram em Macau)

 

A partir da 01h00 do dia 28 de Janeiro  de 2022

 

048/A/SS/2022

Shenjiawu da Aldeia de Hudong do Subdistrito de Shushan do Distrito de Xiaoshan (incluindo aqueles que já entraram em Macau)

 

Estrada de Jianye do Subdistrito de Changhe do Distrito de Binjiang, Manyugongyu, sito no n.º 211 da Estrada de Jiangling do Subdistrito de Xixing, Subdistrito de Puyan, Bairro Residencial Pequeno de Changjiang do Subdistrito de Changhe (incluindo aqueles que já entraram em Macau)

 

Distrito de Binjiang

 

Complexo Residencial “Xixi Yayuan” do Subdistrito de Wuchang, Complexo Residencial “Bo Linmangu” do Subdistrito de Xianlin do Distrito de Yuhang (incluindo aqueles que já entraram em Macau)

 

A partir das 00h00 do dia 17 de Janeiro de 2022

028/A/SS/2022

 

Guangxi

Vila de Aidian do Condado de Ningming da Cidade de Chongzuo

 

A partir das 20h00 do dia 17 de Janeiro de 2022

029/A/SS/2022

 

Henan

Cidade de Anyang

 

 

A partir das 21h00 do dia 9 de Janeiro de 2022

015/A/SS/2022

Cidade de Zhengzhou

A partir das 21h00 do dia 7 de Janeiro de 2022

012/A/SS/2022

Cidade de Xuchang

A partir das 15h00 do dia 5 de Janeiro de 2022

008/A/SS/2022

Cantão (Guangdong)

Cidade de Meizhou

Vila de Qiling do Condado de Wuhua

A partir das 20h00 do dia 17 de Janeiro de 2022

029/A/SS/2022

Cidade de Zhuhai

Edifício de Administração de Pesca (Yuzhenglou) da Rua Central de Qinglv n.º 345.

(incluindo aqueles que já entraram em Macau)

 

A partir das 15h00 do dia 19 de Janeiro de 2022

032/A/SS/2022

Cidade de Tianjin

Distrito Hebei

Bloco 7 do Edifício Wanfuyuan da Rua Wanghailou

2  partir da 01h00 do dia 29 de Janeiro de 2022

050/A/SS/2022

Distrito de Hexi

A partir das 16h00 do dia 12 de Janeiro de 2022

020/A/SS/2022

Distrito de Xiqing

A partir das 15h00 do dia 11 de Janeiro de 2022

019/A/SS/2022

Aldeia de Xinzhuang e Aldeia de Xianshuigu do Distrito de Jinnan

A partir das 17h00 do dia 10 de Janeiro de 2022

017/A/SS/2022

(incluindo aqueles que já entraram em Macau)

A partir das 21h00 do dia 9 de Janeiro de 2022

015/A/SS/2022

 

Distrito de Jinnan

A partir da 01h00 do dia 9 de Janeiro de 2022

014/A/SS/2022

 

Distrito de Fengxian

Aldeia de Xingfu da Vila de Fengcheng

A partir das 21h00 do dia 25 de Janeiro de 2022

041/A/SS/2022

Distrito de Jingan

(incluindo aqueles que já entraram em Macau)

A partir das 00h00 do dia 14 de Janeiro de 2022

026/A/SS/2022

 

Pequim

Distrito de Xicheng

Danshengongyu do N.º 6 do Complexo Residencial da Rua de Baiguang do Subdistrito de Niujie

(incluindo aqueles que já entraram em Macau)

A partir das 21h00 do dia 26 de Janeiro de 2022

044/A/SS/2022

N.º 10 A do Complexo Residencial da Rua Oeste de Youanmen do Subdistrito de Baizhifang

(incluindo aqueles que já entraram em Macau)

N.º 1 do Complexo Residencial da Rua de Yaziqiao do Subdistrito de Guanganmenwai

(incluindo aqueles que já entraram em Macau)

Distrito de Daxing

Complexo Residencial de Xianglong na Estrada Hudian da Vila de Jiugong (incluindo aqueles que já entraram em Macau)

 

A partir da 01h00 do dia 29 de Janeiro de 2022

050/A/SS/2022

Complexo Residencial “Meilixinshijie” da Vida de Jiugong

(incluindo aqueles que já entraram em Macau)

 

A partir das 21h00 do dia 26 de Janeiro de 2022

044/A/SS/2022

Aldeia de Houxinfang da Vila de Anding

(incluindo aqueles que já entraram em Macau)

A partir das 00h00 do dia 24 de Janeiro de 2022

039/A/SS/2022

Área de Desenvolvimento Económico

Hotel Atour (Yizhuang Yidong Guigu) do Subdistrito de Boxing

(incluindo aqueles que já entraram em Macau)

Distrito de Fengtai

Comunidade  de Feicuishan da Vila de Wangzuo

(incluindo aqueles que já entraram em Macau)

A partir da 01h00 do dia 29 de Janeiro de 2022

050/A/SS/2022

 

Bairro Residencial “Yilanyuan”, Bairro Residencial “Hengfengyuan” do Jardim “Yihai” do Subdistrito de Xincun

(incluindo aqueles que já entraram em Macau)

A partir das 00h00 do dia 24 de Janeiro de 2022

039/A/SS/2022

N.º 7 do Complexo Residencial da Rua de Fengqiao do Subdistrito de Xincun

(incluindo aqueles que já entraram em Macau)

 

A partir das 21h00 do dia 26 de Janeiro de 2022

044/A/SS/2022

N.º 263 do Complexo Residencial da Rua Este de Caihuying do Subdistrito de You'anmen

(incluindo aqueles que já entraram em Macau)

N.º 4 do Complexo Residencial da Rua Central de Hengfu do Subdistrito de Kandan

(incluindo aqueles que já entraram em Macau)

 

Complexo Residencial de Nanting Xinyuan (Área norte) do Subdistrito de Nanyuan

(incluindo aqueles que já entraram em Macau)

 

A partir das 21h00 do dia 25 de Janeiro de 2022

 

041/A/SS/2022

N.º 141 do Complexo Residencial “Zhengwangfen”, Edifício Residencial da Fábrica de Congelamento “Yuquanying”,  n.º 212 do Complexo Residencial “Yuquanying”,  1.ª, 2.ª e 3.ª áreas do Complexo Residencial “Yipengyuan”, Armazém “Jingquan”, Aldeia de Majialou, Empresa de Frutas “Yuquanying”, Entreposto Frigorífico de Frutas “Yuquanying” (Guopinlengku),  Entreposto Frigorífico Suburbano Sudoeste “Yuquanying”,  Restaurante “Huaxing” (sucursal localizada no Oeste da Ponte “Yuquanying”) do Subdistrito de Yuquanying (incluindo aqueles que já entraram em Macau)

 

 

 

A partir das 15h00 do dia 22 de Janeiro de 2022

038/A/SS/2022

Distrito de Fangshan

N.º 8 da Avenida de Beiguangyangcheng da Vila de Zhangyang (incluindo aqueles que já entraram em Macau)

 

A partir das 11h00 do dia 21 de Janeiro de 2022

 

 

 

035/A/SS/2022

 

Distrito de Fengtai

Bairro Residencial Pequeno de Wanliuyuan do Subdistrito de Yuquanying (incluindo aqueles que já entraram em Macau)

 

Distrito de Fangshan

 

Vila de Zhangyang

Distrito de Fengtai

Subdistrito de Yuquanying

Distrito de Chaoyang

3ª Zona do Bairro de Anzhen do Subdistrito de Anzhen

(incluindo aqueles que já entraram em Macau)

 

A partir das 21h00 do dia 26 de Janeiro de 2022

044/A/SS/2022

Parque Este da Beira-Rio (East Garden of The Riverside “Shanshui Wenyuan”) do Substrito de Nanmofang

 

(incluindo aqueles que já entraram em Macau)

A partir das 21h00 do dia 25 de Janeiro de 2022

041/A/SS/2022

Aldeia de Shigezhuang da
Vila de Pingfang (incluindo aqueles que já entraram em Macau)

A partir das 21h00 do dia 18 de Janeiro de 2022

031/A/SS/2022

Distrito de Haidian

1.ª fase do Complexo Residencial “Jardim Baiwangmoli” da Rua de Yongfeng do Subdistrito de Malianwa

(incluindo aqueles que já entraram em Macau)

A partir das 15h00 do dia 22 de Janeiro de 2022

038/A/SS/2022

Complexo Residencial “Jardim Oeste Boya” do Subdistrito de Shangdi

(incluindo aqueles que já entraram em Macau)

A partir das 00h00 do dia 17 de Janeiro de 2022

 

028/A/SS/2022

Região Autónoma Uigur do Sinquião

Prefeitura Autónoma do Cazaquistão de Ili

Cidade de Korgas

(incluindo aqueles que já entraram em Macau)

A partir da 01h00 do dia 25 de Janeiro de 2022

040/A/SS/2022

Hebei

Cidade de Baoding

Aldeia de Longan da Vila de Yidu do Condado de Laishui

(incluindo aqueles que já entraram em Macau)

A partir das 21h00 do dia 26 de Janeiro de 2022

044/A/SS/2022

Área Nova de Xiongan

ldeia de Xiti da Vila de Duancun e na Aldeia de Qiaodong da Vila de Quantou do Condado de Anxin (incluindo aqueles que já entraram em Macau)

 

041/A/SS/2022

Shandong

 

Cidade de Liaocheng

Comunidade de “Yuhuayuan”  (incluindo aqueles que já entraram em Macau)

Cidade de Jinan

Empresa de Alimentos de Weierkang de Jinan (Ji'nan Welcome Food Co.,Ltd.) da Rua Norte de Gongye do Distrito de Licheng (incluindo aqueles que já entraram em Macau)

Liaoning

 

Cidade de Shenyang

 

 

Distrito de Liaozhong (incluindo aqueles que já entraram em Macau)

Comunidade Residencial de Xinxing do Subdistrito de Binhe do Distrito de Shenhe

(incluindo aqueles que já entraram em Macau)

A partir das 21h00 do dia 26 de Janeiro de 2022

044/A/SS/2022

Heilongjiang

Cidade de Suifenhe (incluindo aqueles que já entraram em Macau)

A partir das 00h00 do dia 26 de Janeiro de 2022

043/A/SS/2022

Cidade de Dongning (incluindo aqueles que já entraram em Macau)

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

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