A partir das 00h00 do dia 24 de Janeiro de 2022 é autorizado o transporte de indivíduos por aviões civis provenientes de regiões fora da China com destino Macau
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2022-01-21 00:13
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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, de acordo com o Aviso n.o 009/A/SS/2022, entre as 00h00 do dia 9 de Janeiro e as 23h59 do dia 23 de Janeiro de 2022, estava proibido o transporte de indivíduos por aviões civis provenientes de regiões fora da China com destino Macau. Esta medida terminará às 23h59 do dia do dia 23 de Janeiro de 2022, ou seja, a partir das 00h00 do dia 24 de Janeiro de 2022, é autorizado o transporte de indivíduos por aviões civis provenientes de regiões fora da China com destino Macau.

Os indivíduos, provenientes de outras regiões fora da China, que viajem para Macau devem cumprir os requisitos vigentes relativas a teste de ácido nucleico e vacinação contar COVID-19, nomeadamente, antes de embarcar no primeiro voo de um voo direto ou voo de ligação de um país estrangeiro para Macau:

  1. Os indivíduos provenientes dos países de extremo alto risco (Bangladesh, Brasil, Camboja, Índia, Indonésia, Irão, Nepal, Paquistão, Filipinas, Rússia, África do Sul, Sri Lanka, Tanzânia, Turquia, Estados Unidos da América, Botswana, Zimbabué, Namíbia, Lesoto, Suazilândia, Moçambique ou Maláui) devem apresentar os três (3) certificados negativos do teste de ácido nucleico da COVID-19 realizados, sucessivamente, nos últimos 5 dias. Os referidos certificados devem ter pelo menos 24 horas de intervalo entre cada amostragem e após a entrada em Macau, devem ser submetidos a observação médica de isolamento centralizado, por um período de 28 dias;
  2. Os indivíduos que partem de outros países estrangeiros, devem apresentar o certificado negativo do teste de ácido nucleico com amostragem recolhida nas últimas 48 horas. E após a entrada em Macau, devem ser submetidos a observação médica de isolamento centralizado, por um período de 21 dias.
  3. Os indivíduos com idade igual ou superior aos 12 anos devem apresentar o certificado que ateste o esquema vacinal inicial completo contra a COVID-19 há pelo menos 14 dias e a última dose da vacina deve ter sido administrada dentro de 7 meses.

O Centro de Coordenação de Contingência alerta que para os indivíduos que não conseguem apresentar o certificado acima referido, devem apresentar um certificado médico para comprovar que não são adequados ou não podem ser a inoculação da  vacina contra a COVID-19. Estes certificados devem ser indicados para efeitos de viagens internacionais.

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