Indivíduos que pretendam sair de Macau usando aeronaves civis com destino a outros locais ou pretendem entrar Macau provenientes do Interior da China devem obrigatoriamente a partir das 01H00 de 24 Novembro apresentar certificado com resultado negativo de teste ácido nucleico com amostragem nos últimos 7 dias
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2021-11-23 21:52
  • Anúncio n.º 204/A/SS/2021

  • Anúncio n.º 205/A/SS/2021

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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que face à situação epidémica mais recente, nos termos dos artigos 2.º e 14.o da Lei n. º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis) e, os Serviços de Saúde exigem que, a partir da 01h00 de 24 de Novembro de 2021:

  1. Todos os indivíduos que pretendam sair da Região Administrativa Especial de Macau por via aérea em aeronaves civis com destino a outros locais, devem exibir o certificado com resultado negativo de teste de ácido nucleico válido por 7 dias incluindo o dia de recolha da amostra.
  2. Os anúncios dos Serviços de Saúde n.os 124/A/SS/2021e 165/A/SS/2021 são revogados.

Os infractores podem ser sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de assumirem, se existirem, eventuais responsabilidades criminais de acordo com a Lei.

Em simultâneo, nos termos do artigo 10.º da Lei n. º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis) e nos termos dos números 1 e 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2021, os Serviços de Saúde exigem que, a partir da 01h00 de 24 de Novembro de 2021:

1) Todos os indivíduos que pretendam entrar na Região Administrativa Especial de Macau provenientes do Interior da China por via aérea, no momento de embarque com destino a Macau, devem exibir o certificado com resultado negativo de teste de ácido nucleico válido por 7 dias após a data de recolha da amostra, de acordo com os requisitos das autoridades de saúde. A entrada em Macau poderá ser recusada aos indivíduos não residentes de Macau que não possam exibi-lo.

2) Os anúncios n.os 140/A/SS/2020 e 173/A/SS/2020 são revogados.

Os infractores podem ser sujeitos às responsabilidades administrativas e criminais de acordo com a Lei.

Além de cumprir as exigências acima referidas, os passageiros que atravessem a fronteira de Macau devem estar atentos às exigências individuais da cidade de destino, por exemplo, actualmente, todos os indivíduos que saiam de Macau com destino Pequim devem possuir um certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo das últimas 48 horas.

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