O período de reflexão tem início às 00h00 do próximo dia 11, ninguém pode continuar a fazer propaganda eleitoral
Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa
2021-09-09 17:09
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O período de campanha eleitoral das eleições para a Assembleia Legislativa de 2021 terminará amanhã (dia 10), às 24h00, sendo o dia 11 o período de reflexão das eleições, período em que ninguém pode continuar a fazer propaganda eleitoral. Nos termos da Instrução n.º 1/CAEAL/2021 emitida pela Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), todos os materiais de propaganda, informações ou mensagens relativos à campanha eleitoral devem ser removidos ou eliminados até às 24 horas do dia 10 de Setembro, caso contrário podem fazer incorrer no crime de desobediência qualificada.

A instrução supramencionada define que, todos os materiais de propaganda, informações ou mensagens, divulgados em quaisquer locais durante o período de campanha eleitoral, incluindo na Internet, cujo conteúdo seja susceptível de dirigir a atenção do público para um ou determinados candidatos e de sugerir, de forma expressa ou implícita, que os eleitores votem ou deixem de votar nesse candidato ou candidatos devem ser removidos ou eliminados pelos mandatários das candidaturas, candidatos, mandatários da comissão de candidatura e por quem os afixou ou permitiu a sua afixação, até às 24 horas do dia 10 de Setembro, podendo, contudo, manter-se a tabuleta ou faixa afixada na respectiva sede de campanha eleitoral e nas suas dependências, assim como, a propaganda gráfica afixada nos espaços determinados pela CAEAL.

Em simultâneo, de acordo com a ordem da CAEAL, as pessoas devem cumprir imediatamente o seu dever de remover ou eliminar as informações ou mensagens ilícitas. No período de reflexão e no dia de votação, os cidadãos que queiram conhecer as bases do programa político das candidaturas podem, ainda, consultá-las através da página electrónica das eleições e dos espaços determinados pela CAEAL para a afixação da propaganda gráfica (painel de propaganda pública).

A CAEAL vem relembrar que, no período de reflexão e no dia da votação, ninguém pode fazer propaganda eleitoral ilegal, abstendo-se de usar roupas, máscaras ou qualquer outro objecto nos espaços públicos que contenha impresso um número, uma designação, uma sigla ou um logotipo da lista de candidatura, caso contrário, poderá constituir propaganda ilegal.

Relativamente ao uso de máscaras de uma determinada cor, somente as situações em que o uso destas máscaras contenha carácter organizativo ou contenha, de forma evidente, uma intenção de realizar propaganda eleitoral é que poderá ser considerado como sendo realização de propaganda ilegal. As máscaras à venda no mercado têm várias cores, pelo que, é normal que haja pessoas que usem máscaras de cores especiais nos espaços públicos, não podendo, assim, serem estas consideradas como propaganda eleitoral.

Além disso, as mensagens privadas que contenham conteúdos de propaganda eleitoral se forem enviadas ou difundidas em massa através de telemóveis ou de plataformas sociais online, podem ser consideradas como sendo realização de propaganda eleitoral o que também não é permitido no período de reflexão e no dia da votação.

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