A CAEAL publica os locais de votação para a 7.ª Assembleia Legislativa
Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa
2021-07-07 18:32
The Youtube video is unavailable

O Chefe do Executivo determina que os locais para o exercício dos sufrágios directo e indirecto são na Região Administrativa Especial de Macau que abrange a península de Macau, as ilhas da Taipa e de Coloane, mediante o Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2021, e, para o efeito, vem a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) anunciar hoje (dia 7) os locais de votação das eleições para a 7.ª Assembleia Legislativa.

Os números dos locais de votação para os sufrágios directo e indirecto serão idênticos aos das últimas eleições legislativas, ou seja, serão criados 36 locais de votação para o sufrágio directo, sendo que, num local de votação funcionarão 2 assembleias de voto, por conseguinte, serão criados, no total, 37 assembleias de voto. Para o sufrágio indirecto, só haverá um local de votação, onde serão instaladas 5 assembleias de voto. As assembleias de voto funcionarão a partir das 9:00 até às 21:00 do dia 12 de Setembro de 2021. Para informações mais pormenorizadas, consulte o respectivo anexo ou o edital disponível na página eletrónica para as Eleições para a Assembleia Legislativa ( www.eal.gov.mo ).

Mesmo tendo sido registado um aumento de 5,92% no número de pessoas singulares eleitoras face ao das últimas eleições para a Assembleia Legislativa, a CAEAL decidiu manter o número dos locais de votação, após uma ponderação aprofundada, e, avaliadas as experiências do passado, procedeu-se a uma distribuição adequada do número de eleitores, e ao aumento, tanto quanto possível, do número de câmaras de voto em cada assembleia de voto, no sentido de acelerar o processo de votação e de encurtar o tempo de espera para votação. No entanto, alguns locais de votação foram substituídos por outros motivos.

Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, a selecção dos locais para a instalação das assembleias de voto deve ser efectuada de preferência em estabelecimentos que ofereçam condições de acesso, de capacidade e de segurança. A selecção dos locais de votação deve, ainda, ter em conta as necessidades dos idosos e das pessoas com mobilidade reduzida, disponibilizando-se instalações com acessibilidades. Além disso, atendendo à necessidade de prevenção da epidemia, para as presentes eleições, a CAEAL está também atenta ao espaço necessário para os eleitores manterem distanciamento social durante o período de espera, bem como aos equipamentos de ventilação no interior dos estabelecimentos.

A CAEAL efectuará a distribuição dos locais de votação aos eleitores de acordo com o endereço registado, até à data de 31 de Maio, no recenseamento eleitoral. A CAEAL prevê iniciar, a partir de Agosto, o envio do aviso de votação aos eleitores, para os eleitores terem o conhecimento do local de votação atribuído. Em simultâneo, os eleitores poderão consultar, dentro em breve, o local de votação atribuído para as presentes eleições através dos quiosques de auto-atendimento, Conta única de acesso comum ou pelo número de telefone 28912912.

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
澳門政府資訊
澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.