Optimizar os critérios de origem de mercadorias no âmbito do CEPA, com vista a apoiar o sector empresarial na expansão das actividades com benefício de isenção de direitos aduaneiros
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico
2021-06-17 14:52
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Após a recolha de solicitações do sector empresarial e a realização de discussões conjuntas no primeiro semestre, as partes do Interior da China e de Macau acordaram a revisão dos critérios de origem dos quatro produtos alimentares no âmbito do CEPA, que entrará em vigor a partir de 1 de Julho do corrente ano. Estes quatro tipos de produtos são os produtos alimentares que contêm cacau. Desde 2019 até à presente data, foi concretizada, com sucesso, a revisão dos critérios de origem para 18 itens através do mecanismo de negociações, as respectivas revisões criam condições mais favoráveis para as empresas de Macau gozarem o benefício de isenção dos direitos aduaneiros no âmbito do CEPA.

O “Acordo sobre Comércio de Mercadorias no âmbito do CEPA” implementado em 2019 estabeleceu o mecanismo de negociações para a revisão dos critérios de origem, através do qual o sector empresarial pode apresentar, semestralmente, solicitação de alteração aos critérios de origem das mercadorias. Desde 2019 até à presente data, foi concretizada, com sucesso, a revisão dos critérios de origem para 18 itens através do respectivo mecanismo, e que esses produtos incluem produtos de carne preparados, produtos de nozes, produtos alimentares contêm cacau, outros produtos de origem animal comestíveis (tais como ninho de pássaro, geleia real, etc.), ingredientes medicinais chineses, condimentos e suprimentos medicinais, entre outros, o que se articula ainda mais com a mudança de tecnologias produtivas e ajustamento da dimensão produtiva do sector de Macau, encorajando as empresas a aproveitaram as oportunidades trazidas pelo desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e introduzirem os seus produtos para o mercado do Interior da China.

De acordo com o mecanismo de negociações para a revisão dos critérios de origem, as empresas de Macau podem apresentar, respectivamente até 1 de Março e até 1 de Setembro de cada ano, pedidos de alteração junto da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) para que as partes do Interior da China e de Macau procedam à negociação sobre os pedidos. Os critérios de origem revistos por acordo de ambas as partes são implementados, respectivamente, antes de 1 de Julho do ano da alteração e antes 1 de Janeiro do ano seguinte.

Desde a implementação do comércio de mercadorias no âmbito do CEPA no dia 1 de Janeiro de 2004 até Maio do presente ano, a DSEDT já emitiu 6872 Certificados de Origem do CEPA. O valor total das exportações das mercadorias para o Interior da China com isenção dos direitos aduaneiros atingiu 1160 milhões de patacas, com montante isento de cerca de 77,80 milhões de patacas. Os produtos incluem principalmente laminados de cobre, têxteis e vestuário, selos, alimentos e bebidas. Entre Janeiro e Maio deste ano, o valor total das exportações de mercadorias que entraram no mercado do Interior da China no âmbito do CEPA foi de 35,40 milhões de patacas, representando um aumento de 14,3% face ao período homólogo do ano anterior.

Para mais informações sobre a revisão dos critérios de origem, podem consultar a página electrónica e a conta oficial de Wechat (DSEDTMACAU) da DSEDT ou telefonar 85972328 / 85972342.

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