Na sequência da utilização dos benefícios de consumo por meio electrónico a partir de Junho, relembra-se que os comerciantes irão cumprir as regras de utilização e fazer negócios com honestidade
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico / Conselho de Consumidores
2021-05-25 19:17
  • A DSEDT e o CC reuniram-se com os representantes das associações comerciais, os fornecedores, os retalhistas e os representantes do sector dos supermercados

  • A DSEDT e o CC reuniram-se com os representantes das associações comerciais, os fornecedores, os retalhistas e os representantes do sector dos supermercados

  • A pessoa da DSEDT distribuí cartaz publicitário referente às regras de utilização dos “benefícios de consumo por meio electrónico” aos estabelecimentos comerciais

  • Denuncie ou reclame junto da plataforma “Consumidor Online”

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O Governo da RAEM presta grande atenção ao abastecimento e aos preços dos bens necessários à vida da população. Tendo em conta a utilização dos “benefícios de consumo por meio electrónico” a partir de 1 de Junho, a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) e o Conselho de Consumidores (CC) reuniram-se, ontem (dia 24), mais uma vez, com os representantes das associações comerciais, os fornecedores, os retalhistas e os representantes do sector dos supermercados, relembrando o cumprimento das regras de utilização dos “benefícios de consumo por meio electrónico”, os negócios feitos com honestidade, bem como a garantia da estabilidade no abastecimento dos produtos e no seu preço.

Na reunião, a DSEDT apela, mais uma vez, aos comerciantes de supermercados de grande dimensão para fornecerem a estes Serviços informação de preços actualizados de mercadorias, duas vezes por mês, para efeitos de registo, durante a implementação do “Plano de benefícios de consumo por meio electrónico”. Actualmente, têm sido registados na DSEDT os preços relativos a cerca de 78 000 tipos de mercadorias, incluindo todos os tipos de mercadorias comercializadas em 264 estabelecimentos de 16 grupos de supermercados e grandes armazéns.

Neste encontro, a DSEDT revelou que tem sido verificada durante as inspecções realizadas nos últimos dias a atribuição sucessiva, por parte dos retalhistas, de diversos benefícios e descontos para atrair o consumo, apelando a outros comerciantes para atribuírem benefícios e descontos.

Ao mesmo tempo, com o objectivo de dar a conhecer aos residentes e comerciantes as regras de utilização dos “benefícios de consumo por meio electrónico”, a DSEDT tem divulgado, de forma contínua e ampla, promoções, bem como preparou cartazes publicitários referentes às regras de utilização que são distribuídos directamente aos estabelecimentos comerciais, ou indirectamente a sócios das associações comerciais através da colaboração com as mesmas, e afixados em estabelecimentos comerciais espalhados por diversas zonas.

A DSEDT e o CC fiscalizam continuadamente os preços de mercadorias aplicados no mercado, atendendo de perto às suas variações, acompanhando rapidamente as denúncias feitas por residentes. Desde 1 de Maio do ano passado a 24 de Maio deste ano, a DSEDT efectuou mais de 7.400 inspecções a estabelecimentos comerciais, tendo inspeccionado aleatoriamente cerca de 75.000 unidades de produtos.

Caso existam quaisquer violações de direitos e interesses dos consumidores, pode denunciar ou fazer queixa das mesmas ao CC através da plataforma de serviços electrónicos “Consumidor Online” (https://app.consumer.gov.mo/wapp). Recebida a queixa ou denúncia, o CC vai acompanhar, tratar e responder o mais rapidamente possível.

Nos termos previstos no Regulamento Administrativo n.º 15/2021, quando o estabelecimento comercial incorrer na prática de actos que que prejudiquem os direitos e interesses dos consumidores, nomeadamente a prestação de informações enganosas sobre o preço ou o aumento do preço sem justa causa, a DSEDT pode, conforme a gravidade e o grau de culpa do acto, fazer cessar, no prazo indicado, a aceitação do pagamento com benefícios de consumo por meio electrónico por todos ou parte dos estabelecimentos comerciais do empresário comercial ao qual pertence aquele estabelecimento.

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