DSEDT e CC reforçam fiscalização contínua dos preços de mercadorias
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico / Conselho de Consumidores
2021-05-10 18:55
  • Várias reuniões sucessivamente realizadas com fornecedores e retalhistas

  • Várias reuniões sucessivamente realizadas com fornecedores e retalhistas

  • Inspecções continuadamente efectuadas para fiscalização dos preços de mercadorias

  • Inspecções continuadamente efectuadas para fiscalização dos preços de mercadorias

  • Os interessados podem utilizar a plataforma “Consumidor Online” para apresentar denúncias e queixas

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Na sequência do lançamento do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico, a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) tem-se empenhado em monitorizar os preços de mercadorias, tendo-se reunido várias vezes com representantes de associações comerciais, fornecedores, retalhistas e supermercados para instá-los a manterem os preços estáveis e encorajá-los a oferecerem mais benefícios e descontos.

Ao mesmo tempo, a DSEDT exige aos grandes retalhistas locais, como supermercados e armazéns, que apresentem, duas vezes por mês, a informação sobre os preços de todas as mercadorias para efeitos de registo. Os respectivos retalhistas já responderam a essa exigência de forma muito colaborativa, havendo determinada grande retalhista que até forneceu, para além dos preços relativos aos seus supermercados, os preços das mercadorias de outras actividades do comércio a retalho do seu grupo para efeitos de registo.

Actualmente, estão no registo da DSEDT dados de preços relativos a cerca de 78 000 mercadorias, incluindo todas as mercadorias de 264 estabelecimentos de 16 grupos de supermercados e armazéns.

A DSEDT também continuadamente fiscaliza, juntamente com outros serviços competentes, como o Conselho de Consumidores (CC), os preços aplicados no mercado, atendendo de perto às suas variações, acompanhando rapidamente as denúncias dos cidadãos. Desde 1 de Maio do ano passado a 7 de Maio deste ano, a DSEDT efectuou mais de 7.000 inspecções nos estabelecimentos comerciais e investigou cerca de 70.000 produtos.       

“Consumidor Online” presta o serviço de reclamação conveniente, dando acompanhamento e resposta com rapidez

A plataforma de serviços electrónicos “Consumidor Online” do CC dispõe de vantagens como sendo conveniente, simples e eficaz, prestando serviços de recebimento de queixas, consulta de andamento de casos e informação, cuja utilização é simples:

  • Escanear o código QR do “Consumidor online” com o dispositivo móvel, nomeadamente o telemóvel ou aceder à ligação ( https://app.consumer.gov.mo/wapp/cconline?lang=pt); ou
  • Aceder à página electrónica do CC (www.consumer.gov.mo).

Na secção de “Reclamação de consumo”, os consumidores podem apresentar reclamação por texto ou por imagem. A fim de permitir que os procedimentos de reclamação sejam concluídos com maior celeridade, estão disponíveis as opções pré-definidas sobre a natureza da reclamação e a solução pretendida, assim como o serviço de localização.

O CC irá acompanhar, tratar e responder a reclamação recebida o mais rápido possível. O reclamante pode ainda consultar o andamento do caso na plataforma sempre que quiser.

Apelo ao sector que faça negócio de forma honesta, podendo ser cessada a aceitação por infractores do pagamento com benefícios

O Plano de benefícios de consumo por meio electrónico tem por objectivo aliviar as dificuldades da população e estabilizar a economia. O sector deve fazer negócio de forma honesta, mantendo a estabilidade do fornecimento e dos preços das mercadorias. Apela-se, simultaneamente, ao sector que atravesse os tempos difíceis juntamente com os residentes, lançando mais descontos ou benefícios por forma a produzir efeito de sobreposição com o plano, aumentando assim o consumo.

Por outro lado, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 15/2021 (Plano de benefícios de consumo por meio electrónico),   quando o estabelecimento comercial praticar actos que prejudiquem os direitos e interesses dos consumidores, nomeadamente a prestação de informações enganosas sobre o preço ou o aumento do preço sem justa causa, a DSEDT pode, conforme a gravidade e o grau de culpa do acto, fazer cessar, no prazo indicado, a aceitação do pagamento com benefícios de consumo por meio electrónico por todos ou parte dos estabelecimentos comerciais do empresário comercial ao qual pertence aquele estabelecimento, sendo as respectivas informações publicadas na página electrónica da DSEDT ou na página electrónica especificamente criada.

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