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Celebrações do «Acordo relativo à Troca de Informações em Matéria Fiscal» entre Macau, o Reino Unido, Guernsey e a Argentina.

Direcção dos Serviços de Finanças
2014-09-07 16:00
  • Guernsey

  • Argentina

  • Reino Unido

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A 3 de Setembro de 2014, o Secretário para a Economia e Finanças de Macau, Dr. Francis Tam assinou, em Londres, o «Acordo relativo à Troca de Informações em Matéria Fiscal» com o Secretário Financeiro do Tesouro para as Finanças do Reino Unido, David Gauke e com o Ministro da Tesouraria e Recursos de Guernsey, Gavin A St Pier, tendo no dia 5 do corrente, outorgado idêntico acordo com o Administrador Federal da Argentina, Ricardo Echegaray, em Buenos Aires.

Macau é um dos membros do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Fiscais da OCDE, cujo relatório de avaliação da 2.ª fase foi aprovado, sem reservas, pelo Grupo de Revisão Paritária em 2013, tendo sido reconhecido que tanto o nível de aperfeiçoamento como a capacidade do regime da troca de informações de Macau aderiram aos padrões internacionais, criando mundialmente uma boa imagem de Macau.

As celebrações do «Acordo relativo à Troca de Informações em Matéria Fiscal» entre a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), o Reino Unido e Guernsey visam essencialmente promover entre as partes do Acordo o fornecimento recíproco de informações para efeitos de combate à fuga e evasão fiscal transfronteiriça. A par de satisfazer à exigência do Grupo de Revisão Paritária, o Acordo também favorece a criação de um ambiente relativo às receitas fiscais mais justo e a concretização da promessa de cooperação fiscal internacional por Macau.

A RAEM deu início em 2009 ao estabelecimento de redes internacionais de troca de informações em matéria fiscal, e num intervalo de 5 anos, conseguiu assinar o «Acordo relativo à Troca de Informações em Matéria Fiscal» e a «Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Imposto sobre Rendimento» com 20 países e regiões. O Governo da RAEM vai continuar a diligenciar no sentido de negociar a celebração do acordo e da convenção supra-referidos com mais países e regiões, tendo por objectivo estabelecer de forma contínua relações comerciais internacionais harmoniosas.


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