Serviços de Saúde esclarecem que representantes da Academia Médica não são eleitos. Os membros do Conselho de Especialidades serão nomeados de acordo com a lei - Website de Gabinete de Comunicação Social do Governo da RAEM


 Serviços de Saúde esclarecem que representantes da Academia Médica não são eleitos. Os membros do Conselho de Especialidades serão nomeados de acordo com a lei 

2018-10-09 17:11:00

Fonte : Serviços de Saúde

Os Serviços de Saúde tomaram conhecimento que numa plataforma electrónica decorreu uma eleição para nomear o director do colégio de cirurgia da Academia Médica. Esta situação não foi organizada pelos Serviços de Saúde.

Aliás, um dos nomes utilizados naquela plataforma, é do Responsável pelo Serviço de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar Conde de São Januário, Dr. Pang Heong Keong, que nega ter autorizado a utilização do seu nome naquela actividade, ou ter fornecido informações à pessoa que organizou o evento reservando-se no direito de apurar responsabilidades referentes aos efeitos adversos causados pela actividade relacionada.

Para criar a Academia Médica, o Decreto-Lei n.o 81/99/M, de 15 de Novembro (Orgânica dos Serviços de Saúde) foi alterado pelo Regulamento Administrativo n.o 24/2018, com efeito a partir de 4 de Outubro de 2018. A Academia Médica é um organismo dependente dos Serviços de Saúde. Os órgãos da Academia Médica são compostos pelos Conselho de Especialidades e Coordenador. Com vista a coordenar eficazmente os recursos de formação de todos os âmbitos de especialidades e desenvolvimento da formação, a Academia Médica dispõe de 4 colégios de especialidades e os presidentes dos colégios de especialidades também são os membros do Conselho de Especialidades.

No que diz respeito à nomeação dos membros do Conselho de Especialidades, os Serviços de Saúde enfatizam que o Conselho de Especialidades da Academia Médica não é um órgão representativo, não há a exigência de eleição, nem a necessidade de produzir membros através do modo eleitoral. De acordo com o Regulamento Administrativo n.o 24/2018, os membros do Conselho de Especialidades que devem ser considerados de forma abrangente em termos de profissionalismo, ampla representação e aceitabilidade, são designados por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante proposta do director dos Serviços de Saúde.


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