|
Governo actua rigorosamente no combate a construções ilegais em terraço e corredores
2016-11-14 13:04:00
Desde a criação em 2010 do Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais, tem-se verificado um declínio do número de casos de obras ilegais registados e um aumento do número de casos de demolição voluntária, implicando isto uma maior sensibilização por parte dos residentes no cumprimento da legislação. Fonte : Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transporte Estes Serviços apelam de novo aos residentes que não executem a obras ilegais, dado que em caso de incêndio, os lugares ou espaços comuns construídos ilegalmente podem dificultar as evacuações urgentes, quer dos infractores, quer de outros residentes, e impedem ainda os bombeiros de combater adequadamente o incêndio, pondo assim em perigo as vidas das pessoas e os seus bens. Recentemente, estes Serviços demoliram uma construção clandestina no terraço dum edifício de 5 andares situado na Travessa do Mata-Tigre, na sequência de reclamações dos residentes de que havia obras ilegais no terraço em causa. Antes da referida demolição, estes Serviços inspeccionaram e analisaram o local, tendo verificado que a construção clandestina obstruía o caminho de evacuação para o terraço. Depois de aberto o processo, os fiscais dirigiram-se várias vezes ao local para recolher elementos de prova e emitiram a respectiva ordem de embargo da obra, no entanto, o infractor ignorou-a. Foi ainda publicado nos jornais um edital no sentido de exigir ao infractor a demolição da construção ilegal e reposição do terraço num prazo de 8 dias. Após o termo do prazo, a DSSOPT, em conjunto com outros serviços públicos e com a colaboração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, procedeu à respectiva demolição. A operação integrou a demolição não só da construção ilegal no terraço mas também a demolição de um portão metálico instalado ilegalmente nas escadas que ligam o 3.º ao 4.º andar. De facto, tinha verificado no local que o portão metálico e a construção clandestina no terraço impediam significativamente o acesso ao terraço do edifício e que haviam sido colocados inúmeros objectos no terraço.
Importa ainda frisar que o terraço, os corredores e as escadas dos edifícios em regime de propriedade horizontal são consideradas partes comuns da construção e pertencem a todos os condóminos, devendo-se manter sempre desobstruídos. Os proprietários não podem executar obras ilegais no terraço nem instalar portões metálicos nas escadas, apesar de possuírem direito exclusivo de sua utilização. Isso irá afectar a estrutura do edifício assim como o sistema de segurança contra incêndios. O acto de construção clandestina não só poderá causar um impacto na segurança do infractor, na dos outros residentes e na do próprio edifício, como o infractor poderá também ser sancionado e incorrer em responsabilidade criminal.
-- Fim --
|

